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Lei autoriza transporte de cachorros e gatos em ônibus e trens no RN

A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou uma lei que autoriza que cachorros de pequeno porte, gatos ou outros animais domésticos de até 10 quilos sejam transportados em trens, VLTs e ônibus – apenas os intermunicipais – no Rio Grande do Norte. O documento foi publicado nessa quarta-feira (12) no Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo a Lei Nº10.669, os animais que serão levados no transporte coletivo devem seguir algumas determinações, como estarem acondicionados em caixas transportadoras específicas.

Além disso, a publicação diz que “o translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros” e “não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha”.

O Executivo reforça ainda que o condutor do veículo está isento de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.

A Lei Estadual, que está em vigor a partir desta quarta-feira, destaca também que, caso necessário, o responsável “deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento para o transporte do animal”.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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