LEGALIDADE E MORALIDADE NO SETOR PÚBLICO –
Os dois princípios administrativos integrantes do caput do Art. 37 da Constituição da República, de auto aplicação decidido pelo Supremo Tribunal Federal, parece ser de complexa interpretação e apesar da vasta rede de fiscalização, difícil de execução, haja vista o denuncismo que não para de frutificar dentro do pacto federativo, em todos os âmbitos, não há um só dia que a mídia não traga um fato novo de ilícitos praticados.
No Brasil em todas as esferas de entes federativos e de todos os poderes tem agentes políticos e públicos afastados de cargos, de representantes de empresas, do terceiro setor, de cidadãos, presos, envolvidos com inquéritos civis e criminais, ações judiciais em tramitação, como se fosse um grande mal o serviço público, demonstrando as vezes como é forte a tendência pela apropriação do aparelho de estado por interesse particulares.
Alguns agentes políticos revelam que todos independentes de cores partidárias tem algo a vender a máquina administrativa, umas com maiores legitimidade de atender os interesses coletivos e públicos, e outras, com forte liame de pura apropriação, para atender interesses particulares, gerando as infrações e irregulares, objeto de tanto denuncismo que povoa a mídia nacional.
Na administração pública só é possível realizar o que está previsto na lei, especificada na norma legal, dentro do arcabouço jurídico nacional, pois sendo assim, quais as razões de tanta ilegalidade, dos agentes públicos e políticos não cumprirem com as determinações legais, criando toda esta celeuma de demandas que desaguam na Justiça, agora com Delegacias especializadas.
Quando os acusados por atos imorais com o trato da administração pública, logo levantam que os atos praticados foram de ordem legal, praticados com a previsão da lei, de fato a moralidade anda junta com a legalidade, logo se vê, que nem tudo que legal é moral, principalmente, os preços praticados acima de mercado, com pagamento a maior prejudicando o combalido erário público, que muitas vezes não consegue pagar servidores públicos e fornecedores.
A moralidade pública é a utilização de padrão ético, de retidão proba, de decoro e de boa fé, ultrapassado estes limites, não é da moralidade pública, devendo todas as partes observar a moralidade e a legalidade, prestar contas dentro do prazo da lei, contempla moralidade e legalidade, e principalmente os agentes políticos que buscaram os cargos públicos através do processo eleitoral, vencendo todos os seus obstáculos, gerando esperanças na população tem a obrigação de uma conduta legal e moral, moral e legal.
Os princípios da legalidade e moralidade estão em consonância, se intricam, estão relacionados, para todos os agentes públicos e políticos de todos os órgãos de quaisquer naturezas, mas, também, para a cidadania, as corporações, as instituições da sociedade civil, as empresas, enfim, a moralidade e legalidade devem ser um direito e uma obrigação.
Evandro de Oliveira Borges – Advogado
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