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LCIs e LCAs viram artigo raro

As letras de crédito, isentas de imposto de renda, viraram artigo raro. É só aparecer na prateleira dos distribuidores que somem em poucas horas. As mudanças começam a aparecer nos números. Na comparação da primeira quinzena de junho com o mesmo período de maio, o volume de emissões recuou 36%, para R$ 14,1 bilhões, conforme mostrou reportagem do Valor com base em dados da BM&FBovespa e da Cetip, responsáveis pelo registro das operações.  Difícil encontrar um substituto perfeito para as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).

Em tempos de economia fraca, ficam mais escassas as operações de crédito imobiliário que servem de base à estruturação de LCIs, é o que diz o diretor administrativo da Companhia Hipotecária Brasileira – CHB, Pedro Barreto, que acrescenta que LCAs também tiveram um crescimento mais fraco, por condições climáticas desfavoráveis. “Sem o lastro, é impossível estruturar as letras”, afirma Barreto.

Outra justificativa para emissões menos fartas é uma parada técnica, um período de adaptação às novas regras do Conselho Monetário Nacional (CMN), divulgadas em maio. O prazo mínimo de vencimento e resgate de LCIs e LCAs foi ampliado para 90 dias. Até então, não havia restrição para LCAs e, no caso de LCIs, o prazo era de 60 dias. Além disso, há novas diretrizes para as operações que podem servir de lastro às letras.

Para o diretor da CHB, o freio na oferta de letras de crédito começa a criar uma legião de órfãos. “As LCIs  é uma aplicação segura  e isso faz com que os investidores que querem retorno farto, mas sem correr muito risco fiquem sem saber o que fazer”, relata e acrescenta que  esse tipo de cliente acaba testando a demanda de outros produtos, como os tradicionais Certificados de Depósito Bancário (CDBs), que ressurgem nas plataformas. “Os bancos de médio porte começam a oferecer CDBs, ainda que de prazo mais longo, com taxas mais agressivas”, diz.

Um papel incluído na prateleira, por exemplo, paga 116% do CDI em 363 dias. A diferença para as letras é que aqui incide o imposto de renda, regressivo com o avançar do prazo. Nesse caso, vale a alíquota de 17,5%, o que torna esse CDB equivalente a uma LCI de mesmo prazo que paga 95,7% do CDI.

A principal semelhança do certificado com as letras é a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que assegura ao investidor até R$ 250 mil por instituição investida, em caso de default. Pedro Barreto conta que essa garantia pode ser o caminho para os CDBs recuperarem seu reinado, ameaçado pelo advento das LCIs e LCAs. “Para se ter uma ideia, o estoque de certificados na Cetip encolheu 13,2% de maio do ano passado para o mesmo mês deste ano. O caminho natural, se por acaso não tiver mais lastro para LCIs e LCAs, é o do CDB”, diz, apontando para o fato de os dois terem base em risco bancário.

 

Ponto de Vista

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