A LAVA JATO E OS PROFETAS DO CAOS – Ney Lopes

A democracia é um bem de valor inestimável.

Só se tem noção do seu valor, quando se perde.

Churchill dizia que “A democracia é o pior dos regimes políticos, mas não há nenhum sistema melhor que ela”.

Uma das características da democracia é a preservação dos direitos e garantias individuais.

Os princípios que asseguram esses direitos são regras gerais, impessoais.

Aplicam-se a todos: nossos aliados, não aliados e até aos transgressores da lei.

Quando, por exemplo, um domicilio é violado não adianta justificar pelo fato de que essa violação foi para prender um réu da Lava Jato, ou não.

O princípio será sempre o mesmo aplicável à Lava Jato.

Amanhã será violada uma casa de amigo, de familiar, ou pessoa de bem.

Para todos deverá garantia a aplicação do artigo 5º, XI da CF que dispõe “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

Se na prática existem imperfeições, fazendo com que os pobres sejam tratados diferentemente dos ricos, não se pode condenar a democracia, destrui-la, ou criminalizá-la.

O esforço será para aperfeiçoá-la.

Por essas razões, os princípios básicos das garantias constitucionais valem para todos.

Isso é dito para comentar a recente decisão do STF, em relação ao ex-ministro José Dirceu.

Ouvem-se vozes tonitruantes, anunciando o “fim da Lava jato”, o acordão dos políticos em prol da impunidade, a derrocada ética do país e por aí vai.

São os profetas do caos.

Nunca será demasia lembrar Umberto Eco: “Nem todas as verdades são para todos os ouvidos”

O caso da decisão do STF, libertando provisoriamente um réu, envolve verdade que precisa ser ouvida e enxergada, com equilíbrio e sem exacerbações.

Senão vejamos.

O STF, com as naturais discordâncias, enfrentou um tema delicado do direito penal, que é a tipificação da prisão legal e da prisão cautelar.

No Brasil, a prisão penal pressupõe sentença condenatória de segunda instância.

Prisão cautelar é aquela autorizada durante o processo, respeitados critérios pré- definidos.

Não é favor, nem auto exaltação ética (o que está em moda), afirmar que a operação Lava Jato e outras ações semelhantes merecem o aplauso de todos, pelos propósitos de combate à corrupção.

Em fevereiro do ano passado, o STF decidiu que condenados fossem presos, assim que tivessem a sentença confirmada pela segunda instância.

A regra anterior era de que a pessoa seria presa, apenas depois do trânsito em julgado, ou seja, quando terminassem todas as possibilidades de recorrer da decisão.

Como esse novo entendimento é verossímil admitir que a decisão do STF no caso José Dirceu, de um lado fortalece os direitos e garantias inerentes a um país democrático, e de outro, contribui para o fortalecimento da Operação Lava Jato, na medida em que apressará as decisões de segunda instância.

Como se justifica a propagação de que o futuro da Lava Jato está comprometido?

Que as investigações em curso serão sepultadas?

A roupagem de quem faz essas insinuações, seguramente não é de crença nos valores da democracia.

Afinal, as leis que regulam o processo penal estão em plena vigência.

De que forma poderá ocorrer, de agora por diante, o “engavetamento” de procedimentos penais pré-existentes na Lava Jato?

Como isso será possível?

Inimaginável tal hipótese!

Pura fantasia!

Não há, portanto, razões para as condenações sistemáticas e apressadas à decisão do STF, que somente enfraquecem a imagem do país, na medida em que se propaga um suposto conluio político e judicial.

A realidade nacional já mostra um executivo fragilizado; legislativo sem credibilidade e agora se tenta propagar um Judiciário associado ao crime, o que é profundamente injusto.

Os profetas do caos serão desmentidos e a Lava Jato irá prosseguir.

A diferença é que, de agora por diante, terá mais rapidez das decisões na segunda instancia.

Só isto!

Ney Lopes – jornalista, advogado, ex-deputado federal; ex-presidente do Parlamento Latino-Americano, procurador federal – nl@neylopes.com.br – blogdoneylopes

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