A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um delegado da Polícia Civil de São Paulo que pretendia trancar ação penal em que é réu, sustentando que as provas foram originadas de interceptações telefônicas prorrogadas sem fundamentação. Para a ministra relatora, Laurita Vaz, a própria continuação das investigações já justifica a prorrogação.
No decorrer da investigação, o juiz autorizou, inicialmente, a quebra do sigilo telefônico de funcionários da Receita Federal e, à medida que surgiam novos indícios da prática delituosa por novas pessoas, inclusive o delegado, outras interceptações foram autorizadas.
A defesa sustentou que as interceptações telefônicas que originaram as denúncias seriam provas ilícitas, já que foram determinadas “sem a devida fundamentação”.
No entanto, para a ministra Laurita Vaz, a interceptação “perdurou pelo tempo necessário para a elucidação da trama criminosa, a fim de que fossem amealhados indícios imprescindíveis da participação de cada um dos envolvidos nos crimes apurados, sendo as sucessivas prorrogações do monitoramento motivadas na complexidade da atuação da quadrilha, sem qualquer constrangimento ilegal”.
De acordo com a relatora, a decisão de primeiro grau apresentou justificativas válidas para a autorização de escuta telefônica. Isso porque, de acordo com a polícia e o Ministério Público, havia necessidade de buscar informações sobre o envolvimento com as pessoas até então investigadas, diante da existência de conversas suspeitas com outros interlocutores”.
Ao negar o habeas corpus, a relatora destacou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que, “persistindo os pressupostos que conduziram à decretação da interceptação telefônica, não há obstáculos para sucessivas prorrogações, desde que devidamente fundamentadas, nem ficam maculadas como ilícitas as provas derivadas da interceptação” (RHC 85.575/STF).
Além disso, a ministra afirmou que “não é necessário apresentar outros motivos para prorrogar a interceptação telefônica, além da necessidade de continuar o monitoramento telefônico para a solução das investigações, bastando fazer referência à fundamentação exposta no primeiro deferimento da diligência”.
Fonte: STJ
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1530 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3580 EURO: R$ 5,9050 LIBRA: R$ 6,8220 PESO…
Pelo placar, já dá para saber que foi um atropelo. Mas a goleada de 6…
A Polícia Civil prendeu três pessoas em flagrante, na noite de quarta-feira (17), em Natal, suspeitas de aplicar o…
A Fundação Bradesco prorrogou até o dia 30 de junho inscrições para 35 vagas gratuitas…
Bruno & Marrone e Nattan são duas das atrações do São João de Natal nesta sexta-feira (19).…
1- O Brasil entra em campo pela segunda vez na Copa do Mundo de 2026…
This website uses cookies.