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Justiça veta drible à Lei da Ficha Limpa

O candidato é barrado pela Lei da Ficha Limpa e vai recorrendo, recorrendo, recorrendo, enquanto a campanha continua. Na noite do sábado, véspera da eleição, ele é substituído por um parente ou uma pessoa de sua confiança que não tem problemas na Justiça. Na manhã do dia seguinte, os eleitores vão às urnas e encontram ali a foto e o nome do candidato barrado. Votam nele, mas, na verdade, quem vai ser eleito e será prefeito é o seu filho ou o seu “compadre”. Parece ficção, mas, só em São Paulo, sete casos tiveram esse desfecho. Cinco desses candidatos foram substituídos no sábado, ou seja, um dia antes do primeiro turno das eleições municipais.

Mas esse “drible” na Lei da Ficha Limpa corre o risco de ser anulado. Em decisão inédita, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo invalidou, no último dia 30, a eleição de Camila Lima (PR) como prefeita da cidade de Euclides da Cunha Paulista. Camila é filha de Maria de Lurdes Teodoro Lima (PMDB), e assumiu a candidatura no lugar da mãe, barrada pela nova lei de inelegibilidade, horas antes da votação. Lurdes teve o registro de candidatura negado por ter sido condenada por improbidade administrativa por mais de um magistrado, em segunda instância.

“O drible não deu certo”

Para o procurador regional eleitoral de São Paulo, André de Carvalho Ramos, medidas como essa são apenas um exemplo de “drible” enfrentados pelos procuradores durante o período das eleições. Para André, a substituição de candidatos é válida. Mas, feita de última hora, significa esvaziar os efeitos da lei, uma vez que parece haver uma clara intenção de ludibriar o eleitor. “Agora, há o direito à boa governança. Há um filtro, que não permite candidatos que tenham características de vida pregressa incompatíveis com esses filtros. A finalidade da Lei da Ficha Limpa ficaria totalmente esvaziada porque bastaria ao candidato barrado ser substituído, na última hora, por alguém de sua confiança, um filho, uma filha, um marido, uma esposa”, diz.

O procurador defende que as trocas de candidatos aconteçam dentro de um prazo mínimo para que o eleitor tome conhecimento da mudança. “Não existe escolha cidadã às cegas”, afirma. Há ainda necessidade de haver igualdade entre os candidatos, que poderão debater e contrapor entre si as suas propostas de campanha. Para André, os princípios constitucionais da transparência e da igualdade têm de ser observados na interpretação da Lei da Ficha Limpa, que não fixa prazo para a substituição de políticos barrados. E foi isso que o TRE de São Paulo fez ao analisar o caso nesta semana.

O procurador sugere um prazo de dez dias para a substituição do candidato. “No mínimo, tem que ter aí uns dez dias de campanha e horário eleitoral gratuito, para que o adversário, inclusive, possa explorar: ‘Olha, não é mais a mãe, é a filha’”, sugere André. Ele entende que isso pode ser determinado por lei, que é votada pelo Congresso, ou por uma norma interna do TSE.

Fonte: Congresso em Foco

Ponto de Vista

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