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Justiça suspende serviço de motos por aplicativo em SP e recomenda regulamentação do serviço em 90 dias

Mototáxi em SP — Foto: Reprodução/ TV Globo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu mais uma vez nesta sexta-feira (16) o serviço de transporte de moto por aplicativo na cidade de São Paulo, prestados pela 99 e Uber, e recomendou a regulamentação da atividade pela Prefeitura de São Paulo em 90 dias.

A administração municipal tinha entrado com um recurso na quinta (15) para reverter a liberação do serviço e teve o pedido atendido.

A decisão do desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público, suspende os efeitos da sentença de 1ª instância — que havia declarado inconstitucional o decreto municipal e permitido o funcionamento dos serviços da 99 e da Uber nesse formato.

O juiz ressaltou que essa suspensão é uma medida de cautela até que haja o julgamento definitivo da ação, além da complexidade do caso e do risco ao trânsito.

O líder dos motociclistas entregadores de aplicativo, Júnior Freitas, disse nas redes sociais que a regulamentação feita pela prefeitura não pode ser feita exclusivamente pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), que vai criar inúmeras burocracias e taxas para inviabilizar o serviço na cidade, segundo ele.

“A regulamentação vinda do prefeito vai ter inúmeras taxas para pagar e inviabilizar o mototáxi em São Paulo. A solução é que um projeto de lei seja feito na Câmara Municipal urgente. E esse projeto tem que sair da mão dos trabalhadores, não dos vereadores. Trazendo segurança e a possibilidade de fazer o serviço sempre precisar pagar um milhão de taxas. A competência é da Câmara regulamentar. Não tem que aceitar projeto do prefeito não. Em dois anos, ele nunca quis regulamentar a categoria”, afirmou Freitas.

 

A procuradora-geral do Município, Luciana Nardi, comemorou a decisão: “essa decisão assegura que não seja prestado um serviço irregular na cidade, comprometendo a segurança dos munícipes, com destaque neste mês de maio, quando se promove a paz no trânsito”.

Além da suspensão temporária do serviço, a Uber foi intimada a se manifestar no prazo de 5 dias. Procurada, a empresa informou que não irá se manifestar por enquanto.

Enquanto, a 99 disse que ainda não foi notificada da decisão e que irá se manifestar após a análise dos autos.

Decisão 1ª instância

Na quarta (14), o juiz Josué Vilela Pimenta, da 8ª Vara de Fazenda Pública, havia considerado improcedente a Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de São Paulo contra a 99 em janeiro. A gestão municipal suspendeu o serviço desde o início do ano, alegando que o transporte de passageiros por motocicletas era proibido na capital.

Na ocasião, as empresas tentaram disponibilizar o serviço na cidade e deram início a uma disputa jurídica com a administração pública. A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) pediu a suspensão judicial imediata da modalidade de transporte e falou que multaria a 99 em R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento. A Uber foi incluída no processo posteriormente, sob a mesma acusação.

Na decisão de 1ª instância, o juiz reconheceu que o município de São Paulo tem competência para regulamentar a operação, mas não para proibi-la.

Em um comunicado, a 99 comemorou a decisão e disse que em dois anos de operação “0,0003% das corridas” registraram acidentes e que os resultados na capital paulista seguem os mesmos padrões de segurança no trânsito no restante do Brasil.

“Dados baseados em mais de meio milhão de viagens realizadas no período comprovaram que a 99Moto atrai principalmente moradores da periferia como alternativa rápida e mais barata de deslocamento”, escreveu a empresa.

Prefeitura x moto por app

Em fevereiro deste ano, a Justiça proibiu a Prefeitura de São Paulo de multar e apreender motos de aplicativo que transportam passageiros. A decisão de primeira instância atendeu a um pedido da Uber.

A decisão de proibir as multas veio após a 8ª Vara de Fazenda Pública analisar um mandado de segurança da 99 e declarar inconstitucional o decreto municipal que proíbe o transporte de passageiros por meio de motos de app e prevê multa e até apreensão do veículo.

Segundo a decisão judicial, a legislação federal autoriza esse tipo de serviço e cabe ao município apenas regulamentá-lo, não proibi-lo.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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