O desembargador Amaury Moura suspendeu, em parte, o segredo de Justiça na tramitação de Ação Cautelar Inominada em que o Ministério Público requer a suspensão do exercício das funções públicas dos investigados na operação Assepsia – entre eles a prefeita de Natal, Micarla de Sousa. O MP ainda pediu a autorização para a divulgação à sociedade da petição e da decisão do desembargador.
Amaury Moura autorizou a exposição do conteúdo das petições que requereram o afastamento da prefeita Micarla Araújo de Sousa Weber, além da decisão proferida por aquele relator da ação. Ele determinou a remessa ao presidente da Câmara Municipal do Natal, com urgência, da cópia das petições que instruem o processo, bem como a cópia do inteiro teor da decisão que afastou a prefeita.
Na decisão que apreciou o pedido de reconsideração do Ministério Público, o desembargador explicou que, naquele momento em que ele negou os pedidos de divulgação da petição e da decisão, dentro de um juízo de ponderação e razoabilidade, entendeu por razoável não ser possível a quebra do sigilo na tramitação de todo o procedimento investigatório, principalmente da decisão concessiva da medida cautelar requerida.
Ele explicou que decidiu daquela maneira, não apenas como forma de assegurar uma correta elucidação dos fatos investigados, mas, principalmente, em função do risco de prematura exposição indevida da imagem da prefeita Micarla de Sousa e das demais pessoas citadas no curso da investigação.
Porém, ao analisar o pedido de reconsideração formulado pelo MP, o relator considerou que os fatos tidos como sigilosos contidos nos autos já foram objeto de publicação na imprensa, inclusive motivando interpretações ou ilações que ele considerou “absurdamente distorcidas”, o que lhe revela não se justificar a manutenção da medida, até mesmo considerado agora o interesse público da sociedade a respeito da concreta e real situação do que está contido nos autos.
Fonte:G1/RN
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