Categories: Blog

Justiça suspende lei que previa gratuidade para idosos em estacionamentos privados de Natal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a validade de uma lei municipal que criou gratuidade de uso em estacionamentos privados para idosos, pessoas com deficiência e gestantes com gravidez de risco em Natal.

Segundo os desembargadores do Tribunal, a lei de 2019 violou diretamente a competência jurídica para legislar sobre direito civil, que é da União.

Na decisão, os magistrados consideraram que o Supremo Tribunal Federal já entendeu que a exploração econômica de estacionamentos privados recai ao ramo do direito civil, de competência federal.

O Tribunal ainda considerou que não se pode confundir a questão com direito do consumidor, pois já foi decidido pelo STF e que a exploração do estacionamento é direito do proprietário. Além disso, “a gratuidade compulsória não tem o condão de converter em relação jurídica de outra natureza o negócio jurídico de direito privado entre o usuário do estacionamento de shopping center”.

O pedido de suspensão da lei municipal foi feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).

Em recurso, a Câmara Municipal de Natal afirmou que não houve pronunciamento sobre as alegações contidas na manifestação apresentada por ela, que dizem respeito à competência municipal para tratar de assunto de interesse local, como a proteção ao idoso, às pessoas com deficiência e outros grupos considerados vulneráveis socialmente.

Os representantes do Legislativo ainda argumentaram que, ao considerar a lei inconstitucional, a Justiça Estadual deixou de mencionar direitos como os da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Estatuto do Idoso.

Decisão

Porém, o Pleno do TJRN, entendeu que a decisão baseou-se na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e que a lei violou diretamente a competência privativa da União para legislar sobre direito civil.

“Assim, não se mostra obrigatória a análise de todas as teses apresentadas na manifestação da Câmara Municipal de Natal, haja vista a definição de que a competência para legislar sobre o assunto, definido como de direito civil, é tão somente da União, não passando o exame sobre a ponderação entre princípios, como alegado pela Câmara, nem tampouco a existência de omissão quando o fundamento nela acolhido prejudica a questão da qual não se tratou”, afirmou o desembargador Gilson Barbosa.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1700 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3630 EURO: R$ 5,9650 LIBRA: R$ 6,9480 PESO…

17 horas ago

Em julgamento inédito, STF vai decidir se um de seus próprios ministros deve ser investigado

O STF - Supremo Tribunal Federal se reúne nesta terça-feira (15), no plenário, para decidir…

18 horas ago

Cunhado de Vorcaro, pai, ex do banqueiro e ‘Sicário’ enviaram quase R$ 20 milhões à Igreja Batista da Lagoinha, aponta Coaf

Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, transferiu R$ 19,2 milhões em 26 operações para…

18 horas ago

PF apreende R$ 1,5 milhão e investiga recursos não declarados em campanha; deputado Luiz Eduardo nega irregularidades

A Polícia Federal (PF) apreendeu nessa segunda-feira (14) mais de R$ 1,5 milhão em espécie…

18 horas ago

Cacique Raoni é diagnosticado com câncer aos 94 anos e recebe cuidados paliativos em MT

O cacique Raoni Metuktire, de 94 anos, foi diagnosticado com câncer no sistema digestório e…

18 horas ago

Em derrota para Trump, Suprema Corte barra plano de Trump de restringir voto pelo correio nas eleições de novembro

A Suprema Corte dos EUA recusou-se, nessa segunda-feira (14), a permitir que o Serviço Postal…

19 horas ago

This website uses cookies.