O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a validade de uma lei municipal que criou gratuidade de uso em estacionamentos privados para idosos, pessoas com deficiência e gestantes com gravidez de risco em Natal.
Segundo os desembargadores do Tribunal, a lei de 2019 violou diretamente a competência jurídica para legislar sobre direito civil, que é da União.
Na decisão, os magistrados consideraram que o Supremo Tribunal Federal já entendeu que a exploração econômica de estacionamentos privados recai ao ramo do direito civil, de competência federal.
O Tribunal ainda considerou que não se pode confundir a questão com direito do consumidor, pois já foi decidido pelo STF e que a exploração do estacionamento é direito do proprietário. Além disso, “a gratuidade compulsória não tem o condão de converter em relação jurídica de outra natureza o negócio jurídico de direito privado entre o usuário do estacionamento de shopping center”.
O pedido de suspensão da lei municipal foi feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
Em recurso, a Câmara Municipal de Natal afirmou que não houve pronunciamento sobre as alegações contidas na manifestação apresentada por ela, que dizem respeito à competência municipal para tratar de assunto de interesse local, como a proteção ao idoso, às pessoas com deficiência e outros grupos considerados vulneráveis socialmente.
Os representantes do Legislativo ainda argumentaram que, ao considerar a lei inconstitucional, a Justiça Estadual deixou de mencionar direitos como os da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Estatuto do Idoso.
Porém, o Pleno do TJRN, entendeu que a decisão baseou-se na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e que a lei violou diretamente a competência privativa da União para legislar sobre direito civil.
“Assim, não se mostra obrigatória a análise de todas as teses apresentadas na manifestação da Câmara Municipal de Natal, haja vista a definição de que a competência para legislar sobre o assunto, definido como de direito civil, é tão somente da União, não passando o exame sobre a ponderação entre princípios, como alegado pela Câmara, nem tampouco a existência de omissão quando o fundamento nela acolhido prejudica a questão da qual não se tratou”, afirmou o desembargador Gilson Barbosa.
Fonte: G1RN
Um homem de 39 anos que cumpria pena no sistema penitenciário do Rio Grande do…
A Justiça Eleitoral realiza atendimentos neste feriado do Dia do Trabalhador (1º) e também neste…
Mais tempo com a família, para cumprir as obrigações em casa, passear e até mesmo…
Após 26 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em…
Um homem de 31 anos, suspeito de participar do roubo de joias avaliadas em cerca de…
Aulas em escolas da rede municipal de Natal foram suspensas nesta quinta-feira (30) por causa…
This website uses cookies.