A crise na Educação de Natal, que culminou com o anúncio da antecipação do fim do ano letivo 2012, levou o juiz Sérgio Maia, da 2ª Vara da Infância e Juventude, a determinar o bloqueio de R$ 6,3 milhões na conta única do Município para garantir a conclusão das aulas em todas as escolas municipais. A determinação do magistrado, porém, foi suspensa, em segunda instância, pelo desembargador Vivaldo Pinheiro nesta segunda-feira (10).
No julgamento da ação, o desembargador observou que está evidenciada a presença da relevante fundamentação para a concessão do efeito suspensivo pleiteado. Vivaldo Pinheiro ressaltou, em sua decisão, que não há dúvidas que a Constituição Federal, em seu art. 227, caput, é norteada pelo princípio da absoluta prioridade e do melhor interesse da criança e do adolescente. Porém, conforme argumentou, existem peculiaridades que o deixam impossibilitado de priorizar tal pleito.
Segundo o julgador, é de conhecimento geral, conforme noticiado na imprensa, o absoluto estado de calamidade das finanças do Município de Natal, com diversas denúncias de irregularidades, levando o Tribunal de Justiça, inclusive, a deferir o afastamento da Prefeita Municipal. De uma forma geral, os serviços públicos estão sendo prestados de forma insuficiente, resultante da desordem administrativa perpetrada por quase quatro anos de mandato, deixando o Município impossibilitado de honrar seus compromissos contratuais, legais e constitucionais, dispôs Vivaldo Pinheiro em sua decisão.
Sendo assim, entendeu que a manutenção da decisão impossibilitará o pagamento da folha de funcionários e possibilitará inclusive um possível e perigoso efeito multiplicador, já que, conforme afirmado, as obrigações não estão sendo cumpridas em quase todas as áreas. O desembargador chamou a atenção para o fato de que, soma-se ao expendido, o fato de que, mais da metade do dinheiro do bloqueio/repasse, tem o objetivo de efetuar o pagamento de serviços terceirizados, em detrimento dos servidores efetivos do quadro, nos termos da declaração da Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia de Informação (Sempla).
“Em linhas derradeiras, deixo registrado a extrema preocupação que causa a este relator quanto aos problemas sociais pelos quais passam os indivíduos em nossa cidade, porém não é possível suprir tais necessidades adentrando no mérito dos atos administrativos sem o respaldo jurídico e financeiro necessários, já que, não se pode olvidar a extrema necessidade de uma prestação de serviços públicos efetiva que garanta aos cidadãos os direitos constitucionais básicos e imprescindíveis”, concluiu. A suspensão do desembargador Vivaldo Pinheiro vigorará até análise da 3ª Câmara Cível em sessão plenária na próxima quinta-feira (13).
Fonte: G1/RN
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