O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, José Dantas de Paiva, regulamentou a participação de crianças e adolescentes no Carnatal que acontece no período de 06 a 09 de dezembro de 2012. De acordo com a decisão, a criança só poderá participar do evento nos blocos infantis, se estiver, obrigatoriamente, acompanhada pelos pais, responsável, parente ou por qualquer um deles.
Já o adolescente com idade entre 12 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que autorizado, expressamente, pelos pais, responsável ou por qualquer um deles, devendo portar o documento de autorização durante o evento.
A autorização de que trata a decisão do magistrado deve ser dada pelos próprios pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome deles, o endereço e o telefone. O adolescente com idade a partir dos 16 anos poderá participar do evento, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.
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