Ao julgar um recurso de Agravo de Instrumento, o desembargador Expedito Ferreira, autorizou a prorrogação de mais uma intervenção no Hospital Parteira Maria Correia, localizado em Mossoró, que já havia passado por 90 dias sob a direção de um interventor. O Estado moveu o recurso, sob o argumento de que, no período inicial de intervenção, não foi possível reunir condições para que o Poder Público pudesse reassumir integralmente a administração da unidade. A decisão determinou que a prorrogação também deve ocorrer com base no Contrato de Gestão nº 001/2012, sem a constituição de qualquer obrigação em nome do Instituto de Assistência à Saúde e à Educação (Inase), devendo as contas bancárias, contratos, notas fiscais e demais encargos inerentes ao pacto serem formalizados indicando a designação apenas do contrato acima especificado.
No entanto, o relator do processo no TJRN definiu que, como forma de garantir que não haverá nova prorrogação, com a retomada da gestão da unidade pelo Poder Público, determinou que o Estado, no prazo máximo de 45 dias, convoque os candidatos aprovados em concurso, em número suficiente para o funcionamento adequado do Hospital Parteira Maria Correia (Hospital da Mulher). A decisão também ressaltou que o pedido da prorrogação não deve servir para que o Ente Público se esquive indefinidamente de suas atribuições constitucionais e adiar, até os últimos instantes, a retomada da gestão da unidade hospitalar.
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