A Justiça Federal restringiu a veiculação de publicidade de toda bebida com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau, uma medida que atinge principalmente cervejas e vinhos, entre 6h e 21h em emissoras de rádio e televisão. A decisão, tomada pela 1ª Vara Federal de Florianópolis, foi publicada no site da Procuradoria Geral da República e vale para todo país. Mas cabe recurso.
Com a determinação ficam proibidas propagandas que associem as bebidas a esportes olímpicos ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículo e a imagens que mostrem maior êxito ou sexualidade das pessoas. A utilização de trajes esportivos, ligados a esportes olímpicos, também está vedada.
A ação é de autoria do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Santa Catarina, e tem efeito nacional. A sentença da Justiça Federal obriga a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a adotar as medidas restritivas à publicidade de bebidas alcoólicas.
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