A decisão liminar foi dada em um processo ajuizado pela Carreta Furacão, grupo do interior de São Paulo conhecido por desfilar com figuras infantis pelas ruas em “trenzinhos” e que firmou um acordo de exclusividade com os herdeiros do criador do personagem.
O g1 entrou em contato com a Havan por e-mail e por telefone, mas não obteve um posicionamento até a publicação desta notícia nesta quinta-feira (5).
A ação corre desde dezembro do ano passado na Vara Regional Empresarial de Ribeirão Preto, cidade de origem dos responsáveis pela carreta.
Desde setembro de 2024, o grupo tem direitos exclusivos sobre “Fofão”, conhecido em programas de TV dos anos 1980, após firmar um acordo extrajudicial com os herdeiros de Orival Pessini, criador do personagem.
Isso ocorreu depois de uma ação movida por eles contra a Carreta Furacão pelo uso indevido do personagem “Fonfon”.
O acordo estabelece que a Carreta é a única que pode utilizar o nome, a marca e os elementos que remetem ao personagem até 2029 mediante um pagamento de royalties aos herdeiros de Pessini, afirma o advogado Renan Alvarez Fernandes, que atua em causas a favor da Carreta Furacão.
No processo ajuizado em dezembro, os responsáveis pela carreta alegam que a rede de lojas de departamentos utilizou o personagem sem pedir autorização em ações promocionais nas redes sociais, para venda de produtos e na inauguração de uma unidade no Sul do país.
“Um dos herdeiros entrou em contato com os donos da carreta e os donos da carreta entraram em contato comigo e falaram assim: ‘a gente não quer o Fofão vinculado a uma publicidade de R$ 100. A gente não quer que ele seja vinculado a isso. A gente quer ele vinculado a coisas grandes.’ Nós entramos com ação e eles suspenderam essa postagem. A postagem era uma pessoa vestida de Fofão apresentando essas promoções”, explica Alvarez Fernandes.
Além de solicitar a retirada das publicações e a proibição do uso do personagem em eventos, a Carreta Furacão pediu o pagamento de R$ 10 mil pelo uso indevido. Ainda em dezembro, a juíza Carina Roselino Biagi concedeu uma liminar a favor da Carreta Furacão.
“Os documentos juntados na inicial indicam a probabilidade do direito invocado, na medida em que a autora comprova que tem uso exclusivo do nome, marca e imagem do personagem “Fofão” para apresentações, shows, eventos e promoções, por meio de contrato de licenciamento de marca; que a parte ré possui atividade idêntica à da autora e se utiliza tanto do nome da autora quanto do personagem, sem a devida autorização”, argumentou na decisão.
A Havan informou ter acatado a solicitação e removeu os posts em seu perfil oficial, embora ainda seja possível ver publicações relacionadas em redes sociais de terceiros.
Uma sentença definitiva, relacionada ao pagamento solicitado pelo grupo de Ribeirão Preto, ainda não foi expedida.
“A Carreta Furacão é só uma. Essa empresa começou a se utilizar indevidamente do Fofão lá no passado. O herdeiro do personagem entrou com uma ação na Justiça. Em conversas entre o herdeiro do personagem, que já é falecido, e a empresa que eu advogo, eles chegaram a um consenso, a um acordo. Qual é o acordo? No Brasil, a única empresa que pode usar o Fofão é a Carreta Furacão, diz.
Fonte: G1RN
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