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Justiça proíbe ‘esquibunda’ nas dunas da Lagoa de Jacumã no RN

A Justiça do Rio Grande do Norte proibiu um empresário de promover a prática do ‘esquibunda’ nas dunas da Lagoa de Jacumã, em Ceará-Mirim, na Grande Natal. A brincadeira consiste em deslizar pela areia das dunas sentado em pranchas de madeira e é comum em áreas turísticas do litoral potiguar.

De acordo com a decisão judicial, o empresário também deve desativar e remover uma piscina, um poço e as estruturas de alvenaria construídas em uma área de proteção ambiental, além de dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos sólidos.

A decisão da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim atendeu a pedidos do Ministério Público Estadual e também obriga o empresário a elaborar e executar um projeto de eecuperação de área degradada no prazo de 90 dias.

Na mesma sentença, a juíza Niedja Fernandes, condenou o Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) na obrigação de acompanhar e fiscalizar o cumprimento do projeto, devendo apresentar relatórios trimestrais, bem como comunicar imediatamente eventual descumprimento das medidas previstas.

A Justiça fixou multa R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento da determinação a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Coletivos.

Segundo o judiciário, mesmo depois de firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Idema, no qual se comprometeu a realizar mudanças no empreendimento turístico, o empresário não cumpriu as medidas.

Ainda segundo informações do processo, “a ação civil pública foi proposta diante da constatação de que o réu suprimiu vegetação nativa e dunas em Área de Preservação Permanente para a realização de construções, perpetrada ao arrepio da legislação ambiental e sem autorização dos órgãos ambientais competentes”.

O Ministério Público ainda denunciou o Idema por ter deixado de “promover a fiscalização conforme determina a legislação vigente, sendo a situação agravada no momento em que firma Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, mas deixou de fiscalizar o adimplemento de suas cláusulas, não exercendo o competente poder-dever de polícia e/ou executando referido título judicialmente”.

“Mesmo após as fiscalizações relatadas em vistorias técnicas e a ciência de que o bar funcionava sem as licenças ambientais e em total irregularidade e ilegalidade, não tomou as providências cabíveis, permitindo o dano ambiental”, concluiu a sentença.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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