O Juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente o pedido da empresa Solaris Participações e Empreendimentos Imobiliários para construir um edifício de 16 pavimentos nas proximidades do Morro do Careca e declarou a legalidade do cancelamento da licença que chegou a ser concedida para o empreendimento.
Em sua sentença, o magistrado mencionou que a potencialidade do dano à paisagem do Morro do Careca ficou suficientemente comprovada (…) que os sítios paisagísticos, nos termos do art. 216, V da Constituição Federal, constituem patrimônio cultural brasileiro e que receberam especial tratamento no Código Ambiental do Município.
Disse ainda que, “da análise dos dados e projeções compilados nos laudos técnicos tem-se inequívoca percepção de que o projeto não apenas contrastaria com a paisagem como, de certo modo, competiria com a visão do Morro do Careca. E importa ressaltar neste aspecto que não se trata apenas de mais um dos vários cartões-postais da cidade de Natal, mas certamente o principal deles. Garantir-se maior proteção a este patrimônio nada mais é que atuar em prol da coletividade (…)”
A ação foi ajuizada pela empresa contra o Município de Natal e o Ministério Público participou como fiscal da lei, pelos promotores Gilka da Mata e Christiano Baía, levando para os autos todos os laudos técnicos de avaliação dos impactos da obra no conjunto paisagístico do Morro do Careca e Dunas Associadas.
Na mesma sentença, Airton Pinheiro julgou parcialmente pedido da empresa, que tramitou em processo conexo, para obtenção de indenização por danos materiais.
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