O juiz Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, da 12.ª Vara Federal de Curitiba, negou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso em Curitiba, e manteve a cobrança da multa de mais de R$ 31 milhões do caso do tríplex no Guarujá, em São Paulo.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba, desde 7 de abril. Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. Ele nega as acusações.
A decisão é de 12 de setembro.
Além da multa, o valor milionário também é referente às custas processuais e reparação de danos no caso investigado pela Lava Jato.
No recurso, a defesa argumentou que o sistema criminal brasileiro não permite a execução provisória da multa, das custas processuais e do ressarcimento do dano antes do trânsito em julgado da condenação, devendo-se considerar tal pagamento como mera faculdade do executado.
Ao negar o pedido, o juiz afirmou que, sendo possível a execução provisória das penas acessórias, não se faz necessário aguardar o trânsito em julgado da condenação para que o executado inicie o pagamento antecipado dos valores devidos.
A determinação do pagamento da multa foi imposta pela Justiça Federal do Paraná no dia 30 de agosto. A juíza Carolina Lebbos também abriu a possibilidade para que a defesa apresentasse proposta de parcelamento do valor.
A pena definida ao ex-presidente pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão.
Lula foi acusado pelo Ministério Público de receber propina da empreiteira OAS. A suposta vantagem, no valor de R$ 2,2 milhões, teria saído de uma conta de propina destinada ao PT em troca do favorecimento da empresa em contratos na Petrobras.
Segundo a força-tarefa da Lava Jato, a vantagem foi paga na forma de reserva e reforma do apartamento no Guarujá, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades.
Além de Lula, outras duas pessoas foram condenadas neste mesmo processo.
Fonte: G1
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