A Justiça negou os pedidos do sindicato das empresas de ônibus de Natal para a isenção do ISS, restrição da gratuidade do idoso no transporte e da meia-passagem estudantil, e ainda a implantação de um subsídio a ser pago pela prefeitura. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi proferida em caráter liminar.
O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (Seturn) alegou que o último reajuste no valor da passagem, que aumentou a tarifa para R$ 4,25, foi insuficiente, e que as prestadoras de serviço estão tendo prejuízo. Além disso, o Seturn usou como argumento também o isolamento social por causa da Covid-19, que reduziu a quantidade de usuários do sistema de transporte.
A Justiça, no entanto, entendeu que não cabe ao Poder Judiciário intervir no tema, que é do âmbito do Poder Executivo. Na decisão, o juízo da 6ª Vara da capital afirmou também que o argumento de necessidade de equilíbrio financeiro-econômico não é válido. Isso porque não há licitação para a operação das empresas, portanto não há um contrato que garanta isso a essas prestadoras.
“Tem mera permissão, de forma precária, não possuindo garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão”, disse a decisão.
Fonte: G1RN
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