A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido liminar feito pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para impedir que o Hotel Reis Magos, de propriedade da empresa Hotéis Pernambuco S/A, seja demolido. A decisão foi publicada ontem (19). O Iphan pretendia uma liminar justificando o risco de “perda iminente e irreversível de um bem cultural”, caso seja procedida a demolição do Hotel Reis Magos. O instituto argumentou que, apesar de não haver o tombamento oficial do imóvel, já há processo aberto para esse fim e, por isso, a demolição deveria ser impedida pela Justiça. Contudo, não foi o que observou o juiz Renato Coelho Borelli, que atuou em substituição na 5º Vara, onde tramita o processo.
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