A Justiça Federal do Rio Grande do Norte não vai mais interferir na interdição da BR-101 em protestos realizados em Natal. Em decisão proferida pelo ministro Herman Bejamim, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi suspensa a determinação do juiz federal Magnus Delgado, que autorizava o uso de força policial caso os manifestantes ocupassem a rodovia federal. A decisão foi publicada na última quinta-feira (20), mesmo dia em que milhares de pessoas caminharam pela BR-101 em manifestação organizada pelo movimento #RevoltadoBusão.
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