De forma unânime, a Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão para demolição dos imóveis construídos na área “non aedifincadi” em Ponta Negra. É cabível recurso especial a essa decisão, a ser julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entretanto a promotora Gilka da Mata destaca que a possibilidade do recurso não impede que a decisão já seja cumprida. “Dificilmente esse resultado será alterado, em detrimento do histórico de decisões favoráveis a remoção dos imóveis”, afirma. O julgamento foi realizado nesta manhã (22), pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.
A área, que inclui um total de 41 lotes, foi considerada “non aedificandi” através do decreto nº 2.236, de 19 de julho de 1979. Entre os empreendimentos a serem demolidos estão locadoras de veículos, bares, restaurantes, lojas de material de construção, de artesanato e quiosques.
O objetivo do Ministério Público Estadual (MPE), que impetrou a ação, era preservar o patrimônio paisagístico de Natal, mais especificamente a vista que se tem da praia de Ponta Negra a partir da avenida Roberto Freire. De acordo com a promotora, as edificações foram erguidas no local “sem nenhuma autorização”, licença ambiental ou alvará de construção.
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