Em julgamento na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, foi mantida a sentença condenatória proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte no processo envolvendo a Tim Celular S/A. A Turma, integrada pelos Desembargadores Federais Lázaro Guimarães e Rogério Fialho e o Juiz Federal convocado Ivan Lira de Carvalho, manteve a sentença do Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal, proferida em janeiro deste ano.
No processo, o magistrado determinou que a operadora TIM viabilize todos os investimentos necessários para implantação dos projetos de ampliação da infra-estrutura da rede de telefonia, na proporção necessária a fazer frente ao incremento do número de usuários. O magistrado determinou ainda que o controle de resultados fica sob o controle da Anatel.
A sentença condenou a TIM ao pagamento por danos morais coletivos de R$ 10 milhões e à reparação de danos materiais porventura vierem a ser demonstrados, por cada um dos usuários lesados. No caso do valor da indenização fixada por danos morais coletivos, este deve ser recolhido diretamente ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
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