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Justiça manda Prefeitura de Natal apresentar dados mensais sobre volume de areia da engorda de Ponta Negra

A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Natal apresente mensalmente os dados de acompanhamento do volume de areia da engorda da Praia de Ponta Negra.

A decisão é do juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, assinada na quarta-feira (17). O texto atende parcialmente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta problemas no sistema de drenagem da região e riscos à integridade da obra.

Ao analisar o pedido do MPF, o magistrado afirmou que os laudos técnicos apresentados pelo órgão indicam perda de sedimentos entre 39% e 51% em apenas um ano.

“Causa preocupação os laudos técnicos apresentados pelo MPF indicarem uma perda de sedimentos na ordem de 39% a 51% em apenas um ano”, escreveu o juiz.

Segundo a decisão, manter a situação atual pode comprometer a estabilidade geológica do Morro do Careca.

“A manutenção do status quo implica permitir que a erosão hídrica reversa comprometa a estabilidade geológica do morro, o que configuraria dano ambiental de impossível reparação, ferindo o princípio da precaução”, afirmou.

A Prefeitura de Natal, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), informou que só irá se manifestar sobre o assunto nos autos do processo.

Segundo a decisão, os dados deverão ser apresentados periodicamente nos autos do processo para permitir o acompanhamento da evolução da faixa de areia.

g1 mostrou no início deste mês que um estudo da fundação responsável pelo monitoramento ambiental da obra, apontou uma redução de 39,27% no volume de sedimentos medido acima da linha d’água na área analisada da engorda entre fevereiro de 2025 e fevereiro de 2026.

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou risco de a engorda perder a funcionalidade antes dos sete anos de vida útil previstos para a obra.

Decisão cita riscos sanitários

A decisão menciona problemas relacionados ao sistema de drenagem. Segundo o magistrado, a formação de lagoas “decorrente da obstrução de galerias e da ineficiência dos dissipadores” cria condições favoráveis à proliferação de doenças e pode se agravar pela presença de ligações clandestinas de esgoto.

“A omissão na manutenção do sistema expõe banhistas e moradores a riscos sanitários imediatos, comprometendo a balneabilidade da principal praia turística da capital potiguar”, completa o magistrado.

MPF pediu obras e interdições

Na ação, o MPF pediu que a prefeitura fosse obrigada a fazer obras emergenciais no sistema de drenagem, promover limpeza semanal dos dispositivos, isolar áreas de risco, interditar a base do Morro do Careca e suspender a emissão de novas licenças urbanísticas na região.

O juiz, porém, entendeu que essas medidas exigem produção de provas técnicas e poderiam provocar efeitos contrários aos pretendidos.

“Tais medidas possuem caráter drástico e demandam dilação probatória técnica (perícia judicial), sob pena de configurar ingerência indevida na esfera administrativa e risco de dano reverso”, afirmou.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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