A Justiça do Trabalho proibiu os Correios de contratarem servidores sem licitação e analisa pedido do Ministério Público para que os já contratados sejam demitidos. Em julho de 2011, ano em que o PT assumiu o controle dos Correios, o estatuto da empresa pública foi alterado para permitir o loteamento de cargos. A mudança no estatuto dos Correios permitiu ao presidente e a cada um dos oito vice-presidentes contratarem duas pessoas sem concurso público. O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação na Justiça por considerar que as vagas não poderiam ser criadas sem autorização do Congresso e que esses cargos devem ser preenchidos por pessoas concursadas. “A Justiça tem entendido que não existe emprego em comissão. Ganha a sociedade que não fica na mão de meia dúzia de apadrinhados. Normalmente não são pessoas comprometidas com o interesse público”, afirmou ao Grupo Estado a procuradora do Trabalho Ludmila Reis Brito Lopes.
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