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Justiça manda bloquear R$ 3,7 milhões do governo do RN e da prefeitura de Natal para garantir cirurgias em adolescentes

Sala de cirurgia na rede pública de saúde do Distrito Federal — Foto: Breno Esaki/Agência Saúde

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de R$ 3,7 milhões nas contas do governo do RN e da prefeitura de Natal para o custeio de 27 cirurgias de correção de escoliose em crianças e adolescentes de até 14 anos.

A sentença foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal atendendo a ação movida pelo Ministério Público do RN.

A decisão estabelece que o Estado arque com 60% do montante, enquanto o Município deve responder pelos 40% restantes.

Inter TV procurou as secretarias municipal e estadual de Saúde, mas não havia recebido respostas até a atualização mais recente desta reportagem.

O bloqueio foi efetuado diante do descumprimento de prazos anteriores para a realização dos procedimentos na rede pública, de acordo com a decisão.

De acordo com o Ministério Público do RN, a medida judicial visa atender pacientes que aguardam na fila de espera, que podem ter agravamento irreverssível do quadro clínico devido ao crescimento ósseo, comprometendo funções respiratórias e cardíacas.

“Convém reforçar que esse tratamento já havia sido assegurado anteriormente por via judicial. Alguns dos adolescentes tinham 13 anos quando foi proferida a decisão original e hoje completaram 14 anos aguardando o procedimento”, informou o MP.

 

A decisão ainda reforça que deve ser aplicado o princípio da prioridade absoluta (art. 227 da Constituição Federal), que impõe que crianças e adolescentes até 14 anos recebam tratamento prioritário.

“Não se justifica a distinção etária entre pacientes de 13 e 14 anos, quando ambos se encontram em fase de crescimento e desenvolvimento, o que torna urgente a correção cirúrgica”, citou o MP.

Internações imediatas

Segundo os autos, o Hospital do Coração de Natal foi autorizado a já iniciar as internações e avaliações pré-operatórias, com o custo unitário por procedimento fixado em R$ 139.480.

O magistrado autorizou o levantamento imediato também de 40% do valor total para a aquisição de materiais e início dos trabalhos, condicionado à apresentação de um plano de trabalho detalhado.

O cronograma de execução deve ser apresentado pelo hospital em 15 dias, incluindo a ordem de prioridade baseada em critérios clínicos e etários.

A liberação dos 60% restantes do valor bloqueado ocorrerá de forma progressiva, mediante a comprovação da efetiva realização das cirurgias e apresentação de relatórios mensais de execução.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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