A Justiça do Trabalho homologou nessa terça-feira (14) um acordo para que os servidores que trabalham nas áreas de assistência dos hospitais e unidades de atendimento direto à população do Rio Grande do Norte recebam adicional de insalubridade de até 40% enquanto durar o estado de calamidade em saúde por causa do novo coronavírus – causador da Covid-19. A medida vale a partir de abril. O acordo foi fechado na última sexta-feira (10), segundo o Ministério Público do Trabalho.
Além dos servidores dos hospitais e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), servidores do Núcleo de Vigilância Sanitária e Epidemiológica (NUVISA) e do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) também farão jus ao adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o salário, por estarem submetidos ao risco biológico do novo coronavírus. Para todos os servidores que trabalham na área administrativa, nas unidades hospitalares da rede pública, o estado deverá pagar adicional de insalubridade de 20%.
Na mediação, de acordo com o MPT, também foi acordado que os servidores do grupo de risco para o coronavírus – pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, imunodeprimidos, com doenças graves ou crônicas, gestantes e lactantes – deverão ser afastadas das áreas de assistência e encaminhadas, preferencialmente, para áreas administrativas, onde devem receber adicional de insalubridade em grau médio (20%).
Esses servidores também podem exercer suas funções em teletrabalho. Nesse caso, não teriam direito ao adicional por insalubridade.
A definição dos graus de risco a que estão submetidos os servidores, por setor de trabalho e função, deve ser feita em documento chamado Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Desde 2017, o Estado do RN se comprometeu, em Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT-RN, a elaborar e implementar o seu PPRA, que está em fase de estruturação. Mas sempre que há um novo agente biológico do risco, o documento deve ser refeito.
A mediação concluída na última sexta-feira também definiu que o estado do RN deve, quando terminar a situação de emergência em saúde pública COVID-19, apresentar a conclusão do PPRA e do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional e implantar o pagamento do adicional de insalubridade, conforme a sentença expedida no processo de uma ação civil pública de 2018.
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