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Justiça Federal obriga Bolsonaro a usar máscara em espaços públicos do DF

Presidente Jair Bolsonaro montado cavalo da PM em frente ao Palácio do Planalto durante manifestação no dia 31 de maio, no DF — Foto: Mateus Bonomi/AE

Uma decisão liminar da Justiça Federal, divulgada nesta terça-feira (23), obriga o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a usar máscara em espaços públicos do Distrito Federal. O descumprimento da medida implica pena de multa diária de R$ 2 mil.

A determinação atende a uma ação civil pública movida por um advogado da capital. Segundo o magistrado, a União também deverá exigir o uso do item de proteção por servidores e colaboradores do governo federal enquanto estiverem em serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.

” […] a conduta do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que tem se recusado a usar máscara facial em atos e lugares públicos no Distrito Federal, mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal, que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI”, cita trecho da decisão.

O uso do item de proteção é obrigatório em áreas públicas da capital desde o dia 30 de abril. A fiscalização do uso efetivo por toda população, além da adesão do presidente e de servidores do governo ficará a cargo do Distrito Federal.

Na ação popular a justificativa é de que “a conduta omissiva da União e do Distrito Federal e a conduta irresponsável do presidente tendem a, em um universo curto de tempo, esvaziar em boa parte as medidas de prevenção adotadas, fazendo com que o Distrito Federal, que tem um dos mais baixos números de mortos, passe a assistir o incremento deste infausto indicativo”.

Presidente sem máscara

O uso de máscaras de proteção em espaços públicos do DF é obrigatório desde o dia 30 de abril. No primeiro fim de semana do mês de maio, Bolsonaro participou de atos populares a favor do governo, com aglomeração de pessoas e sem usar o acessório.

Após 10 dias da medida, o presidente voltou a sair sem máscara, dessa vez para passear de moto aquática no Lago Paranoá. Na ocasião, pelo menos 12 apoiadores se aglomeraram no píer de uma marina próxima à residência oficial, às margens do lago. Imagens feitas no local mostram que o presidente cumprimentou e tirou fotos com essas pessoas.

Também foram registradas imagens do presidente encostando a moto aquática em uma lancha e cumprimentando os ocupantes que, sem máscara, faziam um churrasco na embarcação.

Em 31 de maio, em outro ato de apoiadores, também sem usar a máscara, Bolsonaro foi para a frente do Palácio do Planalto e, a pé, percorreu o cercado onde se aglomeravam os manifestantes. Em outro momento do ato, o presidente montou em um cavalo da patrulha militar e cavalgou entre os manifestantes, acenando.

Além dos atos de apoiadores, Bolsonaro também esteve sem máscara em uma visita ao Departamento de Trânsito do DF, no dia 4 de junho, quando foi fazer a biometria para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em seguida, ele visitou o secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, também sem usar o acessório de proteção.

Multas

O uso do item de proteção é obrigatório em áreas públicas da capital desde o dia 30 de abril. Quem for flagrado sem o acessório pode ser multado em até R$ 2 mil, além de responder pelo crime de infração de medida sanitária. A pena, neste caso, pode chegar a um ano de prisão.

No dia 15 de junho, o governo do DF multou o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub, em R$ 2 mil, por não usar máscara durante um protesto em Brasília. Weintraub esteve em um ato de apoiadores do presidente Bolsonaro na Esplanada dos Ministérios.

Além do ministro, a maior parte dos manifestantes também estava sem máscara. Durante o ato, Weintraub provocou aglomeração, cumprimentou, tirou fotos e abraçou as pessoas.

O valor da multa aplicada ao ministro é o máximo da punição. No documento, o fiscal que aplicou a penalidade escreveu que a notificação ocorreu porque o “autuado” estava em via pública “sem máscara de proteção […] em desacordo com o estabelecido em decreto nº 40.648/2020 no Distrito Federal”. O auto de infração foi endereçado ao gabinete do ministro, na Esplanada.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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