Categories: Blog

Justiça Federal nega pedido do MPF e mantém extinção de base do Projeto Tamar no RN

Justiça Federal nega pedido do MPF e mantém extinção de base do Projeto Tamar no RN — Foto: Secom

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte negou o pedido do Ministério Público Federal e manteve a desativação da base avançada do Projeto Tamar localizada na praia da Barreira do Inferno, em Parnamirim, na Grande Natal.

A base foi extinta pelo ICMBio, que é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, em portaria publicada em 25 de maio que também extinguiu as bases de de Arembepe, em Camaçari (BA), e Pirambu (SE).

A ação civil pública proposta pelo MPF pedia a anulação do inciso II do art. 6º dessa portaria, que trata especificamente do fechamento da base no litoral potiguar. Mas a Justiça Federal manteve a decisão do Instituto Chico Mendes sobre desativação. A decisão foi do Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal.

Ele considerou que o ato do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foi tecnicamente fundamentado, sem elementos ou indícios que justifiquem sua suspensão em tutela de urgência. “Os documentos trazidos com a manifestação do ICMBio esclarecem as razões técnico-ambientais e administrativas que levaram a tomar a decisão questionada nesse feito, e, sob esse aspecto, deve preponderar o núcleo da competência administrativa conferida pela Constituição às entidades federativas, em relação à qual não é lícito ao Poder Judiciário interferir, salvo situações excepcionais de ilegalidade da ação administrativa”, escreveu o Juiz Federal Janilson Bezerra.

O magistrado observou que não é possível apontar ilegalidade, desvio de poder ou de finalidade às medidas adotadas quanto à retirada da Base Avançada do Centro Tamar em Parnamirim. “Nesse sentido, não se trata de extinção de órgãos ou cargos, como alegado, mas de simples realocação de servidor e veículo de posto avançado para local de maior necessidade, justamente em benefício do meio ambiente”, observou o magistrado.

Para o MPF, a portaria 554 confronta diversos princípios constitucionais, precarizando a proteção à fauna marinha, representando um retrocesso na promoção do meio ambiente saudável, além de resultar na irregular extinção de um órgão público mediante portaria, sem contar a falta de procedimentos adequados para a discussão da medida.

Projeto Tamar

O Projeto Tamar foi criado em 1980 e é reconhecido internacionalmente como uma das mais bem-sucedidas experiências de conservação marinha. O litoral do Rio Grande do Norte abriga a maior densidade de bolsões de desovas de tartaruga-de-pente em todo o Atlântico Sul, com destaque para a faixa de praias que vai de Natal até a divisa com a Paraíba. A base avançada de Parnamirim sediava atividades de pesquisa, monitoramento, fiscalização de licenciamento e educação ambiental, com papel de destaque na proteção, conservação e preservação das tartarugas.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0960 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2780 EURO: R$ 5,9140 LIBRA: R$ 6,8030 PESO…

6 horas ago

Copom avalia indicadores econômicos e decide sobre Selic

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) se reúne nesta terça (16)…

6 horas ago

Exposição gratuita celebra o Dia Internacional das Tartarugas Marinhas em Natal

Uma exposição gratuita sobre tartarugas marinhas está aberta ao público no shopping Midway Mall, em Natal,…

6 horas ago

AGU pede à Justiça dos EUA que encerre ação movida pela Rumble e Trump Media contra Moraes

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça dos Estados Unidos que encerre o processo movido pelo…

6 horas ago

Irã na Copa: após empatar com Nova Zelândia, seleção iraniana enfrenta entraves ao deixar os EUA

A seleção do Irã estreou na Copa do Mundo na noite de segunda-feira (15) com um empate…

6 horas ago

Veja os jogos de terça na Copa do Mundo; Argentina e França estreiam

  As atuais campeã e vice-campeã do mundo, Argentina e França, estrearão nesta terça-feira (16),…

6 horas ago

This website uses cookies.