A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido da Associação Comercial e Empresarial do Rio Grande do Norte e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal para autorização de compra de vacinas contra a Covid-19 sem a necessidade de doação das doses ao SUS até que os grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização sejam todos imunizados, conforme previsto na Lei.
A decisão foi do Juiz Federal Janilson Siqueira, titular da 4ª Vara Federal.
As duas entidades empresariais argumentaram no pedido que se o fluxo natural de vacina permanecer haverá uma “falência generalizada de empresas”.
Na decisão, o juiz afirma que é compreensível a busca das associações em adotar providências para acelerar a retomada da economia, mas ressalta que é preciso se atentar para o contexto global. “E, nesse ponto, o Poder Público elaborou o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 com base em dados técnicos e científicos”.
“Sob esse aspecto, deve preponderar o núcleo da competência administrativa conferida pela Constituição às entidades federativas em relação à qual não é lícito ao Poder Judiciário interferir, salvo situações excepcionais de ilegalidade da ação administrativa”, escreveu o juiz na decisão.
Ele chamou atenção ainda que a legislação busca garantir a isonomia, “permitindo que pessoas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual, não havendo como privilegiar alguns em detrimento de outros”.
Fonte: G1RN
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