A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) libere valores depositados no FGTS de um trabalhador para que ele consiga custear o processo de reprodução assistida com a esposa.
A decisão foi da juíza federal Madja Moura, da 11ª Vara Federal, Subseção de Assú, cidade distante cerca de 210 km de Natal. O valor liberado deve ser até o limite necessário para pagar o tratamento.
➡️ O saque do FGTS é liberado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves e financiamento ou compra de imóveis, por exemplo.
Na ação judicial, o homem relatou ser casado desde 2011 com a esposa e que os dois fizeram várias tentativas de gestação que não funcionaram.
Por conta disso, o casal decidiu, então, buscar acompanhamento médico para que a mulher pudesse engravidar.
Durante o tratamento, o casal recebeu a indicação de realizar uma Fertilização In Vitro (FIV), sendo indicado como o único método viável para viabilizar a gravidez pretendida.
ENTENDA: A fertilização in vitro é um procedimento considerado mais eficaz de reprodução assistida. Nesse procedimento, a fertilização do óvulo pelo espermatozoide ocorre em laboratório, e não dentro do corpo da mulher – como na concepção natural ou na inseminação artificial. Depois da fertilização, o embrião é colocado dentro do útero. A partir daí, a gravidez pode ou não se desenvolver.
A juíza federal Madja Moura, da 11ª Vara Federal, escreveu na decisão que o acesso a tratamentos de reprodução assistida constitui, “incontestavelmente”, uma questão de gênero, e que deve ser enfrentada “com sensibilidade por parte do magistrado, mormente considerando as inúmeras desigualdades – inclusive biológicas – enfrentadas nas esferas da vida, até mesmo no acesso à saúde”.
Para a decisão, a juíza entendeu, portanto, que a aplicação da perspectiva de gênero impõe ao juiz “construir soluções que promovam a efetiva e plena igualdade de gênero, removendo obstáculos que impeçam o pleno exercício dos direitos das mulheres, como ocorre no caso em apreço”.
Segundo a juíza, “a negativa do uso de recursos próprios, como o FGTS, para viabilizar tratamento buscado pelo autor e sua esposa implica em perpetuar desigualdades estruturais e institucionalizar barreiras ao exercício de direitos reprodutivos femininos”.
Fonte: G1RN
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