A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou nessa terça-feira (19) que a empresa responsável pela construção do Hotel BRA, obra incabada na Via Costeira de Natal, faça a demolição do pavimento que ultrapassa o 8º andar da estrutura num prazo de 90 dias.
Em 2005, a obra do hotel foi paralisada, após decisão judicial, por ter ultrapassado os limites da construção na legislação em vigor. A licença emitada pela prefeitura na época não permitia a construção desse pavimento.
O “esqueleto” do hotel inacabado segue há anos como parte do cenário do trecho na capital potiguar.
A decisão do magistrado Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal, determina que se proceda “a demolição do pavimento da estrutura da construção que ultrapassa o oitavo andar da edificação, conforme preceituava a legislação municipal quando da concessão da Licença de Instalação nº 007/2005″.
Fonte: G1RN
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