O juiz federal substituto da 12ª Vara da Justiça Federal, Marcelo Aguiar Machado, determinou o bloqueio de bens da BHP Billiton Brasil e da Vale, proprietárias da Samarco. A decisão liminar atende a pedido da União e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo em ação civil pública.
“Essa medida independe da comprovação de que os réus estejam de alguma forma tentando se furtar à sua responsabilidade ou dilapidando o patrimônio, sendo suficiente a comprovação de indícios suficientes do dever de ressarcimento de dano”, diz o juiz, na decisão, publicada na noite dessa sexta-feira (18).
O juiz determinou a indisponibilidade das licenças de concessões para exploração de lavra existentes em nome das empresas rés.
Em 30 dias, as empresas devem efetuar depósito judicial inicial de R$ 2 bilhões, para serem utilizados na execução do plano de recuperação integral dos danos.
As empresas têm até 45 dias para apresentar um plano global de recuperação socioambiental da Bacia do Rio Doce e de toda a área degradada. Também deve ser apresentado um plano geral de recuperação socioeconômica para atendimento das populações atingidas pelo desastre, no prazo de 30 dias.
O juiz também determinou que a Samarco fica impedida de distribuir dividendos, juros de capital próprio, bonificação de ações ou outra forma qualquer de remuneração de seus sócios, o que deverá atingir todas as distribuições pendentes desde 5 de novembro de 2015. “Com razão, não se mostra razoável que, após verificado o dano ambiental causado em 05/11/2015, a empresa Samarco Mineração S/A efetue qualquer distribuição a seus sócios, devendo esses valores ser utilizados apenas para a futura formação do fundo necessário à execução do programa de recuperação dos danos ambientais e socioeconômicos causados”, ressalta o juiz.
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