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Justiça Eleitoral cassa pela segunda vez mandato do prefeito de Lajes

Prefeito de Lajes, Felipe Ferreira de Menezes Araújo (MDB) foi cassado pela Justiça Eleitoral — Foto: Reprodução/Redes sociais

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou pela segunda vez no período de um mês o mandato do prefeito de Lajes (RN), Felipe Menezes (MDB), e do vice dele, José Carlos Felipe (PT), por abuso de poder político e econômico.

O prefeito e o vice já haviam tido o mandato cassado no dia 7 de abril deste ano, também por abuso de poder político, por conta do aumento no número de coordenadores em secretarias municipais em 2024, ano de eleição. As duas decisões cabem recurso.

Em nota, o prefeito Felipe Menezes afirmou que nunca se utilizou da máquina pública em benefício próprio, disse que respeita a decisão da Justiça Eleitoral, embora não concorde, e que está tomando as providências cabíveis.

O prefeito e o vice permanecem nos cargos, já que as decisões são de primeira instância e ainda permitem recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte(TRE-RN).

Caso a decisão seja confirmada em instâncias superiores, o Município teria uma nova eleição.

Nova decisão

A decisão foi da juíza Gabriela Edvanda Marques Félix, da 17ª Zona Eleitoral, de Lajes. Além da cassação, foi declarada a inelegibilidade do gestor por 8 anos.

O vice-prefeito também foi cassado na decisão, mas não recebeu a sentença de inelegibilidade.

Na decisão, a magistrada reconheceu procedência em uma ação da oposição que acusou o prefeito de realizar doações de cesta básica em ano eleitoral, prática vedada pela legislação.

Além disso, a decisão apontou outras atividades realizadas pela chapa, como perfurações de poços e , cortes de terras e utilizou a máquina pública para realizar até doações de casa no ano de 2024 no período eleitoral.

A Justiça Eleitoral entendeu que tais ações configuram “conduta vedada, com potencial para influenciar o resultado do pleito”.

Primeira decisão

Na primeira decisão, a juíza apontou que a gestão de Felipe Menezes teria ampliado de 15 para 139 o número de coordenadores em secretarias municipais, a fim de garantir votos à sua reeleição por meio de cargos comissionados. A maioria dos cargos só foi preenchida em 2024, ano eleitoral.

A ação de investigação judicial eleitoral foi citou que o prefeito, que buscava reeleição, enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que resultou na criação de cargos comissionados, aumentando significativamente o número de coordenadores vinculados às secretarias municipais.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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