Apesar de a irregularidade ter sido reconhecida pela própria plataforma, as milhas não foram restituídas.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a relação entre as partes é de consumo e que cabia à empresa comprovar que a utilização das milhas ocorreu com a anuência da cliente, o que não ocorreu.
Para a juíza, os documentos apresentados evidenciaram a falha na segurança do sistema, caracterizando defeito na prestação do serviço.
Ao julgar o caso, a magistrada ressaltou que, diante do cancelamento da transação por irregularidade e da ausência de prova de autorização da consumidora, ficou configurado o uso indevido da pontuação.
Com isso, ela determinou o crédito de 120 mil milhas aéreas na conta da cliente, no prazo de dez dias úteis, sob pena de conversão do valor em indenização em dinheiro. A depender do programa, a quantidade é suficiente para comprar inclusive viagens internacionais.
A cliente também havia solicitado indenização por danos morais, poorém esse pedido foi julgado improcedente.
Segundo a juíza, embora a situação tenha causado transtornos, o caso não configurou abalo capaz de justificar compensação financeira.