A Justiça determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) anule o procedimento de credenciamento de fabricantes e estampadores de placas no padrão Mercosul. A medida deve ser tomada com “urgência” e, em caso de descumprimento, o diretor-geral do órgão deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.
A decisão foi proferida nessa terça-feira (21) pela 6ª vara da Fazenda Pública de Natal, após pedido do Ministério Público do Estado, dentro da operação Chapa Fria, deflagrada em abril. A investigação apura o direcionamento, manipulação e fraude no processo de credenciamento para fabricantes e estampadores das placas Mercosul, com o objetivo de favorecer um grupo de empresas.
Os indícios são de que os investigados estabeleceram requisitos e impuseram obstáculos nas normas locais (edital e regulamento) que não constavam nas resoluções do Denatran. Com isso, eles impuseram empecilhos técnicos e direcionaram o processo de credenciamento em favor de determinadas empresas.
Ainda segundo o que já foi investigado, para obter o controle total do processo de credenciamento e realizar a manipulação pretendida, foi criada uma comissão de credenciamento de fachada, cujos membros designados eram servidores do Detran que sequer sabiam que integravam esse grupo e jamais praticaram quaisquer atos dos que foram publicizados e inseridos fraudulentamente no sistema eletrônico de informações do órgão.
Com a decisão atual, o Detran fica obrigado a cadastrar, em 48 horas, todas as empresas fabricantes de placas de identificação veicular e empresas estampadoras já devidamente credenciadas e que atendam às exigências do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A ordem abrange as empresas que ainda não tiveram seus pedidos avaliados e as empresas que tiveram seus pedidos denegados. Outra medida imposta na decisão judicial é que o Detran realize a abertura de novo cadastramento, no prazo de 48 horas, para possibilitar que outras empresas credenciadas no Denatran, possam se habilitar para a produção, estampagem e acabamento de placas veiculares.
Na decisão, o juiz destaca que “há indícios de que o Detran/RN ultrapassou os limites de sua competência ao publicar o Edital de Credenciamento nº 001/2018” e que “caso a medida não seja apreciada neste momento inicial, observa-se a ocorrência de prejuízos diários ao consumidor (valores maiores para emplacamento) e para as demais empresas do setor, prejudicando as suas atividades, permitindo a continuação da concentração de mercado em número limitado de empresas”.
Fonte: G1RN
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