Categories: Blog

Justiça do RN determina que Detran anule credenciamento de fabricantes e estampadores de placas no modelo Mercosul

A Justiça determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) anule o procedimento de credenciamento de fabricantes e estampadores de placas no padrão Mercosul. A medida deve ser tomada com “urgência” e, em caso de descumprimento, o diretor-geral do órgão deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.

A decisão foi proferida nessa terça-feira (21) pela 6ª vara da Fazenda Pública de Natal, após pedido do Ministério Público do Estado, dentro da operação Chapa Fria, deflagrada em abril. A investigação apura o direcionamento, manipulação e fraude no processo de credenciamento para fabricantes e estampadores das placas Mercosul, com o objetivo de favorecer um grupo de empresas.

Os indícios são de que os investigados estabeleceram requisitos e impuseram obstáculos nas normas locais (edital e regulamento) que não constavam nas resoluções do Denatran. Com isso, eles impuseram empecilhos técnicos e direcionaram o processo de credenciamento em favor de determinadas empresas.

Ainda segundo o que já foi investigado, para obter o controle total do processo de credenciamento e realizar a manipulação pretendida, foi criada uma comissão de credenciamento de fachada, cujos membros designados eram servidores do Detran que sequer sabiam que integravam esse grupo e jamais praticaram quaisquer atos dos que foram publicizados e inseridos fraudulentamente no sistema eletrônico de informações do órgão.

A decisão

Com a decisão atual, o Detran fica obrigado a cadastrar, em 48 horas, todas as empresas fabricantes de placas de identificação veicular e empresas estampadoras já devidamente credenciadas e que atendam às exigências do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A ordem abrange as empresas que ainda não tiveram seus pedidos avaliados e as empresas que tiveram seus pedidos denegados. Outra medida imposta na decisão judicial é que o Detran realize a abertura de novo cadastramento, no prazo de 48 horas, para possibilitar que outras empresas credenciadas no Denatran, possam se habilitar para a produção, estampagem e acabamento de placas veiculares.

Na decisão, o juiz destaca que “há indícios de que o Detran/RN ultrapassou os limites de sua competência ao publicar o Edital de Credenciamento nº 001/2018” e que “caso a medida não seja apreciada neste momento inicial, observa-se a ocorrência de prejuízos diários ao consumidor (valores maiores para emplacamento) e para as demais empresas do setor, prejudicando as suas atividades, permitindo a continuação da concentração de mercado em número limitado de empresas”.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3730 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5580 EURO: R$ 6,259 LIBRA: R$ 7,1290 PESO…

14 horas ago

Netflix fecha acordo para compra da Warner Bros. Discovery por US$ 72 bilhões

A Netflix anunciou na manhã desta sexta-feira (5) acordo de compra dos estúdios de TV e cinema…

15 horas ago

Suspeito de participar da morte de menina de 7 anos na Grande Natal é preso

A Polícia Civil prendeu nessa quarta-feira (3), em Natal, um dos suspeitos de partipação na morte da…

15 horas ago

Dino marca para fevereiro de 2026 julgamento do caso Marielle na 1ª Turma do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (5) marcar para os…

15 horas ago

Investigado por contrabando é preso ao ser flagrado pela PF com material de abuso sexual infantojuvenil

A Polícia Federal prendeu um investigado por contrabando de cigarros em flagrante após localizar material configurado…

15 horas ago

Justiça manda Airbnb ressarcir despesas médicas de cliente que ficou paraplégica após acidente em hospedagem

A Justiça do Distrito Federal determinou que o Airbnb pague, na íntegra, os custos de uma…

15 horas ago

This website uses cookies.