Categories: Blog

Justiça do RN decide que Estado deve custear tratamento domiciliar para adolescente com paralisia cerebral e epilepsia

O desembargador Expedito Ferreira determinou que o Estado disponibilize tratamento médico domiciliar a um adolescente de 13 anos, portador de paralisia cerebral e epilepsia. O prazo para cumprimento da decisão é de 10 dias.

Para o caso de descumprimento, o desembargador impôs pena de o Estado ser obrigado a custear o tratamento em rede privada ou, em último caso, bloqueio de valores, de acordo com os orçamentos prescritos na demanda inicial.

O adolescente, representado na ação judicial pela mãe, recorreu de decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Cruz que indeferiu o pedido de tutela de urgência, que teve por objetivo o custeio de tratamento médico domiciliar (home care), conforme prescrição médica.

No recurso, foi afirmado que o paciente está atualmente com 13 anos e que é portador de paralisia cerebral quadriplégica espástica e epilepsia. Explicou-se que ele foi submetido a intervenção cirúrgica para manutenção de sua atividade básica de alimentação, sendo realizada gastrostomia e aguarda realização de fundoaplicatura.

A defesa do paciente destacou também que, conforme laudo médico, ele precisa de cuidados domiciliares, uma vez que faz uso de alimentação parenteral e é totalmente dependente, se enquadrando nos critérios para internação domiciliar com a presença de fisioterapia motora e respiratória, nutricionista e cuidados de enfermagem semanalmente, bem como, acompanhamento médico regular.

A defesa ponderou ainda ser temerária a possibilidade de o paciente permanecer ocupando um leito de UTI em plena crise sanitária causada pela Covid-19, seja pela escassez de leitos na rede pública, seja também pelo risco iminente de contágio no ambiente hospitalar.

Liminar

Para o desembargador Expedito Ferreira, ao menos em primeiro exame, o paciente reúne os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência requerida no recurso, sendo o conjunto probatório formado suficiente para comprovar, mesmo em sede liminar, a necessidade do tratamento na forma reivindicada.

O magistrado ressaltou, por fim, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade do Estado para com a garantia da tutela de urgência pretendida, haja vista a solidariamente existente entre as três esferas estatais para demandas da natureza da dos autos. Do mesmo modo, considerou haver precedentes no Tribunal de Justiça potiguar em casos similares.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

Fortuna de Elon Musk bate recorde e alcança US$ 788 bilhões com alta das ações da Tesla

A riqueza de Elon Musk voltou a atingir um patamar histórico nessa quinta-feira (22), impulsionada pela…

11 horas ago

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3080 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4970 EURO: R$ 6,2110 LIBRA: R$ 7,1560 PESO…

14 horas ago

Espanha recusa convite de Trump para fazer parte do ‘Conselho da Paz’; veja lista de quem mais declinou

A Espanha recusou o convite do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para fazer parte do "Conselho da Paz"…

14 horas ago

Programa Ponto de Vista alcança a marca de 81.600 de visualizações!

Nós que fazemos o Programa Ponto de Vista celebramos as 81.600 de visualizações no Youtube!…

15 horas ago

Espanhol com suspeita de superfungo mora em Pipa e passou 15 dias em unidade de saúde de Tibau do Sul

O paciente de 58 anos com suspeita de estar com o superfungo Candida auris, no Rio…

15 horas ago

Tartarugas são flagradas desovando no litoral do RN pela manhã, fato incomum

Duas tartarugas-de-pente foram flagradas nessa quinta-feira (22) desovando na praia de Búzios, em Nísia Floresta,…

15 horas ago

This website uses cookies.