O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que uma operadora de plano de saúde forneça um medicamento para um paciente que desde os 14 anos de idade sofre de uma dermatite atópica grave.
A decisão dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN foi unânime. Além disso, o paciente deve ser indenizado no valor de R$ 5 mil. O plano de saúde em questão não foi revelado.
O medicamento é o Dupixent (Dupilumabe), de 300 mg. Ele deve ser fornecido, de acordo com a decisão judicial, mediante prescrição médica.
Fonte: G1RN
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