Hoje (05) a Juíza Ana Cláudia Secundo da Luz, da 5ª Vara da Fazenda Pública determinou a suspensão imediata do pagamento das parcelas para o consórcio Arena das Dunas. A magistrada deferiu a tutela autorizando ainda que o Estado deixe pagar a caução, o depósito em conta judicial, do valor previsto nas parcelas, algo em torno de R$ 11 milhões.
A nova decisão foi provocada após parecer do Ministério Público de Contas do Estado (MPTCE), do último dia 20 de julho, que solicitava a suspensão dos pagamentos realizados pelo Governo do Estado. Com a nova decisão, a justiça determina ainda que o governo estadual deixe de efetuar pagamentos ao consórcio.
A nova medida judicial também se sobrepõe à decisão é cautelar do juiz Luiz Alberto Dantas, do dia 12 de julho, que autorizava a suspensão do pagamento apenas da parcela do mês de julho, e isso até que um posicionamento da justiça definitivo.
Até julho, quando houve a primeira decisão, o Governo pagava R$ 11 milhões por mês ao consórcio gestor do estádio.
Agora, o ação de suspender o pagamento ainda precisa ser referendada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que vai se manifestar sobre o processo que apura superfaturamento na construção do estádio Arena das Dunas.
Uma auditoria realizada pela equipe técnica da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Copa 2014 (CAFCOPA) do TCE detectou indícios de sobrepreço no contrato de concessão do estádio, o que poderá implicar em um dano ao erário no valor de R$ 451 milhões no período de 15 anos.
Além disso, a equipe técnica imputou um dano ao erário efetivo de R$ 77 milhões, o qual teria ocorrido até abril deste ano. Por conta dos indícios de sobrepreço e das demais irregularidades imputadas no relatório, a equipe técnica sugeriu a concessão de medida cautelar para suspensão dos pagamentos das contraprestações mensais pelo Estado.
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