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Justiça determina retomada de licitação de tornozeleiras eletrônicas no RN

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou, no plantão judiciário do dia 24 de dezembro, a retomada imediata do Pregão Eletrônico para contratação dos serviços de tornozeleiras elétrônicas para monitoramento de presos da Secretaria da Administração Penitenciária (Seap).

A decisão suspendeu a medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que havia determinado a suspensão do processo e ratificou entendimento anterior do Tribunal de Justiça (TJRN).

Na fundamentação, a juíza Sulamita Bezerra ressaltou que os argumentos utilizados pelo TCE para suspender o processo já haviam sido analisados e rejeitados pelo TJRN em um mandado de segurança relatado pelo desembargador Dilermando Mota.

Na ocasião, o magistrado concluiu pela “inexistência de ilegalidade” nos pontos questionados.

Para a juíza, a manutenção da cautelar administrativa afronta a hierarquia das decisões, uma vez que o entendimento judicial deve prevalecer sobre deliberações administrativas.

“A decisão judicial mencionada se sobrepõe ao decidido administrativamente, devendo o Estado e os órgãos de controle curvar-se ao entendimento da Corte de Justiça”, registra a decisão.

Paralisações sucessivas

A medida atendeu a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, que apontou sucessivas paralisações do processo licitatório, atribuídas a impugnações apresentadas a uma empresa prestadora do serviço por meio de contratos emergenciais.

Segundo a decisão, a empresa “tem utilizado representações perante o Tribunal de Contas do Estado como ferramenta estratégica para suspender o pregão , visando perpetuar sua contratação emergencial e evitar a livre concorrência “.

Além de determinar que o Estado conclua o pregão e efetive a contratação, a Justiça ordenou que a empresa se abstenha de fazer novas impugnações administrativas com base em fundamentos já apreciados pelo Poder Judiciário. Atualmente, duas empresas prestam serviços de monitoramento no RN.

A licitação

A disputa é por um contrato com valor anual estimado em mais de R$ 35 milhões, com serviço de monitoramento com 8,7 mil tornozeleira e 1.000 “botões do pânico”.

A decisão do Tribunal de Contas pela suspensão cautelar foi proferida pelo Conselheiro Substituto Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro após uma apuração preliminar apontar indícios de irregularidades capazes de comprometer a “competitividade e a lisura” do processo.

O Tribunal identificou dois problemas centrais: o acúmulo indevido de funções por um servidor responsável por etapas essenciais e a exigência de forma exclusiva, no Termo de Referência, do uso do aplicativo WhatsApp.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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