A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o restabelecimento de 100% da frota de ônibus em Natal. A decisão assinada nessa segunda-feira (8) pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Vivaldo Pinheiro, atendeu a um recurso da Defensoria Pública e do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
A medida reconsiderou uma decisão anterior do próprio TJRN e restaurou as obrigações determinadas pela Sexta Vara da Fazenda Pública de Natal.
Dessa forma, a Prefeitura de Natal volta a ser obrigada a restabelecer em 100% a frota do transporte público em circulação, bem como restabelecer 20 linhas de ônibus que haviam sido suspensas no início da pandemia da Covid-19.
A Secretaria de Mobilidade Urbana do município afirmou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão e só deve se pronunciar após isso.
A Justiça levou em consideração os princípios da dignidade da pessoa humana e o direito à vida e à saúde no contexto atual da pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Norte.
“É evidente o impacto doloroso que vem sofrendo a coletividade, principalmente aqueles de menor poder aquisitivo, que mesmo diante do aumento de casos e mortes pelo novo coronavírus (Covid-19), e a consequente lotação de leitos de UTI em todo o estado, inclusive no Município de Natal, precisam usar, diuturnamente, o transporte público municipal para suas necessidades básicas, ao passo que permanece o número reduzido de ônibus circulando na capital, com usuários amontoados e aglomerados nos veículos, enquanto se discute ‘remanejamento de linhas’, ‘restrição de uso’ e ‘escalonamento do horário de trabalho’, medidas estas que se mostram claramente insuficientes para conter o avanço da pandemia diante da necessidade primordial de distanciamento social e a preservação da economia”, afirma o desembargador na decisão.
Fonte: G1RN
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