O juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Nata, Sérgio Roberto Nascimento Maia, determinou que o Município de Natal garanta e viabilize a conclusão do ano letivo de 2012 em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino, de tal forma que repasse, no prazo de 48 horas, a quantia de R$ 6.361.906,31, e o mesmo valor após trinta dias, para a Secretaria Municipal de Educação.
O juiz determinou também a notificação da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, na pessoa de sua Secretária, Maria Selma Menezes da Costa, para dar cumprimento imediato da decisão, tendo um prazo de 48 horas para o repasse da primeira parcela e 30 dias para o repasse do restante, conforme determinado, sob pena de responsabilidade pela omissão, inclusive com multa diária no valor de R$ 1 mil por cada dia de atraso, a ser revertida ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte.
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