Pedro Inácio foi condenado a 20 anos de prisão pelo estupro e homicídio da estudante Zaira Cruz, durante o Carnaval de Caicó, em 2019. Ele havia sido excluído da Polícia Militar em julho deste ano.
Segundo a defesa do policial, a decisão do TJRN considerou que ele já havia sido punido administrativamente pelos mesmos fatos. Em 2024, Pedro Inácio passou por um Conselho de Disciplina e recebeu uma punição de 30 dias de prisão administrativa, sanção que foi cumprida integralmente.
Após a condenação pelo Tribunal do Júri, o Comando-Geral da Polícia Militar anulou a primeira decisão administrativa e determinou a exclusão do sargento da corporação.
Na decisão liminar, o TJRN entendeu que a condenação criminal, que ainda não transitou em julgado e é questionada por meio de recurso, não configura um novo fato que permita uma segunda punição administrativa pelos mesmos acontecimentos.
A defesa informou que continuará recorrendo da condenação criminal. Os advogados também sustentam a inocência do policial e destacam que o julgamento no Tribunal do Júri terminou com resultado de quatro votos a três.
A decisão desta quarta-feira (19), no entanto, trata exclusivamente da reintegração administrativa do policial. O processo criminal continua em tramitação e a condenação ainda será analisada pelas instâncias recursais.
Procurada, a Polícia Militar informou que o Comando-Geral ainda não havia sido notificado da decisão. A corporação afirmou que não comenta esse tipo de decisão, mas que cumpre as determinações judiciais.
Zaira Cruz, de 22 anos, foi encontrada morta em março de 2019, durante o Carnaval de Caicó, na região Seridó do Rio Grande do Norte. O corpo da estudante foi localizado dentro de um carro no estacionamento do açude Itans.
Pedro Inácio Araújo de Maria, que era policial militar, foi apontado como responsável pelo crime. Segundo a investigação, Zaira foi estuprada e assassinada após sair de uma festa durante o Carnaval.
O caso foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Em 2025, Pedro Inácio foi condenado a 20 anos de prisão pelos crimes de estupro e homicídio.
A defesa recorreu da condenação, que ainda não transitou em julgado. O julgamento terminou com quatro votos a três pela condenação.
A exclusão de Pedro Inácio da Polícia Militar ocorreu em julho de 2026. Agora, com a decisão liminar do TJRN, ele deverá ser reintegrado à corporação enquanto a questão administrativa é analisada pela Justiça. A medida não suspende nem modifica a condenação criminal.
Fonte: G1RN
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