A 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal determinou que a Prefeitura do Natal repasse cestas básicas e kits de saúde para 400 famílias da Vila de Ponta Negra, comunidade na Zona Sul da capital. De acordo com a ação, as famílias contempladas na decisão são de alunos que não estão matriculados na rede municipal de ensino por “falta de vagas”. A decisão é assinada pelo juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia e tem prazo de 10 dias para ser cumprida.
Com a suspensão das aulas na rede pública – por causa da pandemia do coronavírus -, a Prefeitura de Natal anunciou a distribuição de cestas básicas para os alunos da rede municipal. No entanto, essas 400 famílias, a maioria delas em situação de vulnerabilidade social, alegam que os filhos não foram matriculados por falta de vagas.
“A ação foi ajuizada pela organização Mutirão, que faz parte do fórum ‘Vila em Movimento’ e tem por missão promover direitos humanos de grupos historicamente com direitos violados”, conta o advogado Luciano Falcão.
Na decisão, o juiz determina que o município realize a entrega “no prazo de 10 dias, de forma contínua e periódica (enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus), a todas as famílias das 400 crianças que não se encontram matriculadas em razão da ausência de vagas na educação infantil”. Além de 400 cestas básicas, a cada 15 dias, deverão ser distribuídos 400 kits de saúde – cada um contendo 10 máscaras de proteção individual reutilizáveis, cinco litros de água sanitária, 10 barras de sabão, cinco sabonetes e dois litros de álcool gel.
Ainda de acordo com a decisão, o Centro de Referência e Assistência Social da Vila de Ponta Negra terá 10 dias para divulgar uma relação atualizada com nomes e contatos das famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O juiz também intimou o Município a apresentar, no prazo de 30 dias, “uma resposta com relação à providência de desafetação de um terreno para construção da sede própria do CMEI Carmem Reis, além do plano de construção e ampliação de oferta de vagas no bairro de Ponta Negra”. “É uma reivindicação antiga, de 2011, quando foi fechada a creche”, comentou Luciano Falcão.
A Secretaria Municipal de Assistência Social será notificada para cumprimento da decisão no prazo de 10 dias, “sob pena de responsabilidade pela omissão, inclusive com multa diária no valor de R$ 500 por cada dia de atraso, a ser revertida ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte”.
A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semtas) informou que ainda não foi notificada sobre nenhuma decisão neste sentido. Mas afirmou que “a região de Ponta Negra não está desassistida . A Secretaria do Trabalho e Assistência Social atendeu a região por mais de uma vez com as ações de entrega de cestas básicas para as pessoas que se encontram em vulnerabilidade social e temporária”, diz a nota.
Fonte: G1RN
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