Categories: Blog

Justiça determina que Estado indenize em R$ 15 mil família de preso morto em unidade prisional

Decisão judicial obriga Estado a pagar R$ 15 mil a família de detendo morto em unidade prisional de Ceará-Mirim — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, à família de um homem morto quando se encontrava sob custódia no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Ceará-Mirim, na Grande Natal. A decisão foi tomada pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital potiguar, Airton Pinheiro.

De acordo com os autos do processo, a esposa e a filha do detento, que deram início à ação judicial, defenderam que a negligência do Estado no cuidado com a vida do interno falecido contribuiu para o óbito. Alegam ainda no processo que o fato causou sofrimento a elas e que elas eram dependentes do falecido, visto que a vítima sustentava a família, sendo assim preciso haver reparo financeiro por parte do poder público.

Já o Estado apresentou defesa argumentando que não houve culpa ou conduta comissiva de sua parte na morte e que a própria vítima foi quem tirou sua vida.

Decisão

Segundo a decisão judicial, o Poder Público, ao receber o detento em estabelecimento prisional de sua responsabilidade, assume o compromisso de velar pela preservação de sua integridade física, possuindo o dever de impedir eventuais lesões aos presos que se acham sob sua guarda imediata. Assim, o Judiciário concedeu a indenização por danos morais à família da vítima.

No processo a esposa e filha do detento queriam também receber danos materiais a título de lucros cessantes e emergentes (para suprir o suposto prejuízo financeiro sofrido em virtude da morte do interno), mas o magistrado apontou que não foram apresentadas provas de registro de trabalho ou de desempenho de atividade remunerada na época dos fatos por parte da vítima, o que seria indispensável para a cessão dos danos materiais.

“Por tais fundamentos, o pedido inicial merece parcial acolhimento, visto que merece acolhida o pedido de indenização por danos morais e indeferimento o pleito de danos materiais”, destaca a decisão do magistrado.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

Família de homem assassinado em presídio do RN diz que só descobriu morte dois meses depois

Um homem de 39 anos que cumpria pena no sistema penitenciário do Rio Grande do…

2 dias ago

Justiça Eleitoral realiza atendimentos no Feriadão do Dia Trabalhador no RN; confira locais e horários

A Justiça Eleitoral realiza atendimentos neste feriado do Dia do Trabalhador (1º) e também neste…

2 dias ago

Fim da escala 6×1: mais tempo para descanso e família é prioridade

Mais tempo com a família, para cumprir as obrigações em casa, passear e até mesmo…

2 dias ago

Acordo Mercosul- UE entra em vigor nesta sexta após 26 anos

Após 26 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em…

2 dias ago

Suspeito de participar de roubo de R$ 2,5 milhões em joias é preso em Mossoró

Um homem de 31 anos, suspeito de participar do roubo de joias avaliadas em cerca de…

2 dias ago

Professores de escolas municipais de Natal paralisam atividades em protesto por reposição salarial

Aulas em escolas da rede municipal de Natal foram suspensas nesta quinta-feira (30) por causa…

2 dias ago

This website uses cookies.