A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim Moreira Pereira, condenou o Estado a efetivar, imediatamente, a nomeação e posse dos candidatos aprovados para os cargos de Delegado, Agentes e Escrivães de Polícia Civil, dentro do número de vagas previstas no Edital, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
A ação foi interposta pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (ADEPOL/RN) que apresentou a necessidade de nomeação dos candidatos aprovados para os cargos de Delegado, Agente e Escrivão de Polícia Civil que obtiveram êxito no Concurso Público iniciado através do Edital nº 001/2008, cujo resultado foi homologado através de publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/RN de 16 de dezembro de 2010.
A ADEPOL alegou que a omissão da Administração Pública em prover os cargos fere o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, viola o princípio da eficiência e cria obstáculos intransponíveis ao cumprimento das atribuições da Polícia Judiciária. A associação expôs ainda que a segurança pública no Estado, com o aumento da violência e criminalidade, cumulação de diversas delegacias por um único profissional, detalhando que há delegados respondendo por mais de 20 delegacias ou por circunscrições que chegam a abranger mais de 100 mil habitantes.
A Procuradoria Geral do Estado manifestou-se pela impossibilidade de concessão da tutela antecipada, afirmando que a nomeação requerida encontra obstáculo na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para a magistrada Patrícia Gondim, se o Estado teve a liberdade de prover tais cargos restou-se esvaziada a teoria Lei de Responsabilidade Fiscal. “ (…) se o Estado convocou e realizou o certame público era porque existia previsão orçamentária, devidamente aprovada para tal fim. Tal previsão orçamentária existiu e ainda existe, havendo nos autos declaração que atesta que na proposta orçamentária de 2011, já havia a previsão de disponibilidade de verbas para pagamento dos policiais civis, inclusive os concursados”, destacou a juíza.
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