O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal, no prazo de 60 dias, assuma a execução dos serviços de saúde que foram deferidos por contrato de gestão a empresas qualificadas como “organização social” nos termos da Lei 6108/2010 (já declarada inconstitucional pelo TRJN), devendo fazê-lo diretamente ou sob outra forma legítima de delegação a terceiros, afastada a possibilidade de convalidação ou ratificação dos termos de contratos entabulados originalmente sob a égide da Lei 6108/2010.
O magistrado confirmou na sentença a medida excepcional de intervenção judicial deferida liminarmente na ação cautelar incidental, como forma de garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde prestados à comunidade através da UPA-Pajuçara e nas AMES dos Bairros de Brasília Teimosa, Planalto e Nova Natal, delimitando o objeto da intervenção exclusivamente aos atos necessários à administração e à execução dos respectivos contratos de gestão celebrados com o Município de Natal, desde já fixando termo final da intervenção para o prazo de 60 dias contados da publicação da sentença.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ajuizou Ação Civil Pública nº 0023766-04.2010, originalmente, contra o Município do Natal e o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde IPAS, afirmando que instaurou inquérito civil com o propósito de apurar a legalidade da contratação do Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde IPAS para operacionalização da Unidade de Pronto Atendimento UPA do Bairro de Pajuçara, mediante termo de dispensa de licitação, através de contrato de gestão.
Fonte: No Minuto
Acreditar que o estresse, o luto ou o sofrimento emocional podem causar câncer é uma…
Uma substância conhecida por proteger as células do corpo pode, na prática, estar sendo usada por…
Um relatório interno do Banco Regional de Brasília (BRB) aponta que os contratos de operação de…
Um casal suspeito de praticar roubos e extorões principalmente contra homens gays e mulheres trans…
Mais dois ministros do governo federal deixaram formalmente seus cargos na quarta-feira (1º). Edição extra…
No pronunciamento em horário nobre e programado para o Dia da Mentira, foi mais difícil…
This website uses cookies.