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Justiça determina indenização de R$ 120 mil e pensão vitalícia para vítima de negligência médica em matenidade no RN

Passados 19 anos de um caso de negligência médica em uma maternidade em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal, a Justiça condenou o Estado do Rio Grande do Norte e a unidade de saúde a pagarem indenização de R$ 120 mil e pensão vitalícia à vítima.

De acordo com a decisão da 2ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a negligência médica durante o parto resultou em sequelas permanentes na vítima, que atualmente está com 19 anos.

Com isso, os desembargadores mantiveram a condenação na primeira instância, que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil por danos morais e R$ 60 mil por danos estéticos aos pais da vítima, além de pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, devida a partir dos 14 anos de idade do jovem.

Na ação, a mãe da vítima informou que realizou acompanhamento de pré-natal e tomou os cuidados para garantia da integridade física do filho. As primeiras dores ocorreram em 15 de julho de 2006 e ela foi para o Hospital Regional de Macaíba.

Porém, o profissional de plantão no hospital do estado informou que não havia neonatologista de plantão e, por isso, a gestante foi encaminhada a maternidade.

Na nova unidade, o médico plantonista verificou a dilatação cervical de oito centímetros e justificou a internação da paciente devido ao risco de vida materno-fetal, mas informou que o parto só poderia ocorrer às 7h da manhã seguinte, apenas prescrevendo medicação para hipertensão arterial.

Ainda segundo a ação, a paciente continuou perdendo líquido durante a madrugada e precisou do auxílio das enfermeiras diversas vezes para avisar sobre a perda de líquido, sensação de frio e calor intercalados.

Apenas após a troca do plantão ela foi atendida por uma médica, na própria enfermaria, onde foi conduzida à sala de parto. A criança nasceu 11 horas e 35 minutos após a sua entrada da mãe unidade hospitalar.

Quase morta, a criança precisou de socorro imediato e foi encaminhada ao Hospital Varela Santiago, onde foi internada na UTI e recebeu diagnóstico de asfixia perinatal, insuficiência respiratória aguda e síndrome convulsiva.

Os autores da ação relataram danos biológicos por causa da falha de prestação de serviços, que deixaram sequelas permanentes na vítima, que demanda cuidados por parte dos pais. A mãe ainda ficou impossibilitada de trabalhar, resultando na diminuição do orçamento da familia.

Na Apelação Cível, o Estado do Rio Grande do Norte argumentou falta de legitimidade para responder a ação judicial, afirmando que o atendimento médico questionado foi realizado por hospital filantrópico mantido pelo Município de São Gonçalo do Amarante, não havendo vínculo direto entre o ente estatal e os fatos narrados.

Além disso, defendeu que não existe ato ilícito praticado por seus agentes. Requereu, por fim, a redução dos valores fixados a título de indenização, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Relatora reconheceu falhas médicas

Analisando o caso, a relatora do processo, desembargadora Martha Danyelle, afirmou reconheceu a responsabilidade do estado no ato omissivo.

“Conforme determinado na sentença, o erro decorreu da negligência no monitoramento cardiofetal, o qual não foi realizado conforme os protocolos médicos exigem. As falhas médicas ficaram ainda mais evidenciadas em razão das complicações do quadro clínico do recém-nascido logo após o parto. Evidencia-se, pois, que as partes demandadas causaram os danos alegados pela parte autora. Assim, presentes os requisitos necessários para o reconhecimento do dever de indenizar e inexistindo qualquer causa excludente da responsabilidade, insurge-se forçosa a obrigação de reparar o dano moral que deu ensejo”, esclareceu a relatora.

A desembargadora ainda destacou que nos casos de pensão por invalidez permanente de menor, deve-se adotar a idade mínima legal para o trabalho, adotando a premissa de que a reparação deve ser integral, e a perda da chance de se qualificar e iniciar a vida profissional aos 14 anos, mesmo como aprendiz, deve ser compensada.

“Desta feita, a sentença deve ser reformada para estabelecer como termo inicial da pensão vitalícia a data em que a vítima completou quatorze anos”, concluiu.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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