Em resposta a ação impetrada pela Procuradoria Geral do Município – PGM, com relação à greve deflagrada pelos professores da rede municipal de ensino, em 30 de março, o desembargador Expedito Ferreira decidiu pela ilegalidade do movimento. Sendo assim, foi determinada a imediata volta ao trabalho sob pena de pagamento de multa diária no valor R$ 10 mil, a ser paga pelo Sinte/RN em caso de descumprimento da determinação.
Em seu despacho o desembargador afirmou, “defiro o pedido de antecipação de tutela pela ilegalidade e abusividade da greve, determinando a paralisação do movimento com retomada imediata dos servidores públicos da educação municipal as suas atividades profissionais, com reposição efetiva das aulas que deixaram de ser ministradas durante a greve, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo das sanções penais administrativas”.
Fonte: Tribuna do Norte
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