Categories: Blog

Justiça declara inconstitucional efetivação de servidores sem concurso na ALRN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou inconstitucional a efetivação de dois servidores nos quadros da Assembleia Legislativa sem realização de concurso público. A decisão é da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que também determinou a demissão dos dois funcionários.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte promoveu uma Ação Civil Pública contra esses servidores e o Estado do Rio Grande do Norte, alegando que promoveu Inquérito Civil para apurar a regularidade dos cargos.

Após análise de documentação enviada pela Assembleia, foi constatado que no período de 1990 a 2002 houve o enquadramento de servidores de outros órgãos nos quadros de pessoal da Assembleia, sem a realização de concurso público. Além disso, o MP também constatou que aconteceu uma absorção de servidores em cargo de provimento efetivo sem certame. O Ministério Público então pediu o afastamento funcional dos dois servidores e suspensão do pagamento pelo exercício do cargo de provimento efeito da ALRN.

No mérito, foi solicitada a declaração da nulidade dos atos de absorção e enquadramento dos acusados, bem como de todos os atos administrativos posteriores relacionados às carreiras desses servidores, inclusive eventuais aposentadorias.

Quando analisou a demanda, a juíza explicou que a Constituição Federal veda qualquer ato de ingresso, como o enquadramento, a redistribuição, a relotação ou a cessão, que, sem a prévia submissão à concurso público, permita ao servidor trabalhar em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente ele atuava. “Ou, ainda, efetive servidores que sequer prestaram concurso público para ingresso no serviço público, como os admitidos anteriormente à Constituição Federal de 1988” acrescentou a magistrada.

“Assim, cristalina a impossibilidade de enquadramento em cargo público sem concurso público. No caso dos autos, os demandados ocupavam cargos exclusivamente de natureza comissionada e foram enquadrados em cargos de provimento efetivo no quadro permanente de pessoal da Assembleia Legislativa”, decidiu Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2280 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3990 EURO: R$ 6,0200 LIBRA: R$ 6,9370…

21 horas ago

Brasil reduz em 72% mortalidade de crianças menores de cinco anos desde 1990, aponta relatório da ONU

Em 1990, a cada mil crianças nascidas no Brasil, 25 morriam antes de completar 28 dias de…

22 horas ago

Quanto tempo você precisa trabalhar para comprar comida em Natal?

Você já parou para pensar quantas horas por mês é preciso trabalhar para comprar comida…

22 horas ago

EUA usam bomba de penetração contra posições do Irã no Estreito de Ormuz, diz Comando Central

O Comando Central dos EUA disse ter utilizado nessa terça-feira (17) bombas de penetração profunda…

22 horas ago

Supremo condena deputados do PL por corrupção passiva

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nessa terça-feira (17) dois deputados federais…

22 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- Hoje é dia de Clássico-Rei! A venda de ingressos para o primeiro jogo da…

22 horas ago

This website uses cookies.